Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoIVA · ACTIVIDADE ECONÓMICA · ASSOCIAÇÃO
I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não corresponde à actuação de um operador económico privado, naquele sector de actividade. II - A Associação A.. não realiza uma verdadeira actividade económica no quadro do sistema do IVA. III - Trata-se um or
DIREITOS CONEXOS · EXECUÇÃO PÚBLICA · LICENCIAMENTO · DANO
I. Na concessão da licença PASSMÚSICA a Audiogest não actua na prossecução de qualquer interesse geral e sim como representante dos seus associados, na gestão dos seus direitos patrimoniais, a quem tem que distribuir a percentagem respectiva dos direitos cobrados pelo licenciamento a que procede no âmbito da gestão que constitui o seu objecto. II. Não estando legalmente impedida de recusar a conc
CÓPIA PRIVADA · DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS · TPI · COMPETÊNCIA
(da responsabilidade do Relator) I. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. II. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considerado inco
COMPENSAÇÃO · INCOMPETÊNCIA · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
I - Visando a presente acção administrativa a decisão de 21-10-2019, do Chefe da Divisão de Justiça Tributária da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), que determinou a rejeição liminar da reclamação graciosa dirigida àquela entidade contra o acto de “Compensação Equitativa relativa à Cópia Privada”, relativo ao 4.º trimestre de 2018, emitido pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGE
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA
Os tribunais competentes, em razão da matéria, para dirimir os litígios relativos à liquidação da compensação equitativa da cópia privada são os tribunais judiciais.
PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA NOTÓRIA · AFINIDADE · MARCA DE PRESTIGIO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. 2. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considera
I. Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · ACTO DE LIQUIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO
I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento. II - Nas decisões a proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interp
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE PRESCRITA NA LEI · VÍCIO INSUSCEPTÍVEL DE INFLUIR NA DECISÃO DA CONFERÊNCIA
I - Quando o relator verifique que alguma circunstância obsta ao conhecimento do recurso (art.º 652.º, n.º 1 al. b) do CPC), deverá ouvir ambas as partes (ou uma delas se a outra tiver suscitado a questão), antes de proferir decisão (art.º 655.º do CPC). II - Tal constitui um afloramento do princípio estruturante do contraditório, previsto no art.º 3.º, n.º 3 do CPC. III - A ratio do preceito é
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RELAÇÕES JURÍDICO TRIBUTÁRIAS
I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam a relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL
I- Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA
I- A impugnação de quantias pagas a título de compensação equitativa, com fundamento em violação da Lei n.º 62/98, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos tem como causa de pedir questões relativas ao regime jurídico da cópia privada e, nessa medida, a sua apreciação cabe na competência dos tribunais judiciais, mais concretamente ao Tribunal da Pro
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA
I- A impugnação de quantias pagas a título de compensação equitativa, com fundamento em violação da Lei n.º 62/98, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos tem como causa de pedir questões relativas ao regime jurídico da cópia privada e, nessa medida, a sua apreciação cabe na competência dos tribunais judiciais, mais concretamente ao Tribunal da Pro
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL
Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
I- Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer dos litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TAF
I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a intensão de recorrer desacompanhado de alegação e conclusões manifestando expressamente dúvidas na interpretação do artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, de 17/9; II – Tal vício de omissão é susceptível de suprimento ou correcção a requerimento da parte, com a apresentação de novo requerimento reiterando a vontade d
NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA; · PRESUNÇÃO NOTIFICAÇÃO; · TEMPESTIVIDADE RECURSO
I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a intenção de recorrer desacompanhado de alegação e conclusões manifestando expressamente dúvidas na interpretação do artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, de 17/9; II – Tal vício de omissão é susceptível de suprimento ou correcção a requerimento da parte, com a apresentação de novo requerimento reiterando a vontade de r
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.