Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 82.º Compensação pela fixação e reprodução

EM VIGOR
1 - No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas, intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos. 2 - (Revogado). 3 - O disposto no n.º 1 não se aplica quando os aparelhos e suportes ali mencionados sejam adquiridos por órgãos de comunicação social e organismos de comunicação audiovisual ou produtores de fonogramas e videogramas exclusivamente para as suas próprias produções ou por organismos que os utilizem para fins exclusivos de auxílio a diminuídos físicos visuais ou auditivos.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0128/17.8BELRS11-09-2025JORGE CORTÊS

    IVA · ACTIVIDADE ECONÓMICA · ASSOCIAÇÃO

    I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não corresponde à actuação de um operador económico privado, naquele sector de actividade. II - A Associação A.. não realiza uma verdadeira actividade económica no quadro do sistema do IVA. III - Trata-se um or

  • TRL477/22.3YHLSB.L1-PICRS24-02-2025ELEONORA VIEGAS

    DIREITOS CONEXOS · EXECUÇÃO PÚBLICA · LICENCIAMENTO · DANO

    I. Na concessão da licença PASSMÚSICA a Audiogest não actua na prossecução de qualquer interesse geral e sim como representante dos seus associados, na gestão dos seus direitos patrimoniais, a quem tem que distribuir a percentagem respectiva dos direitos cobrados pelo licenciamento a que procede no âmbito da gestão que constitui o seu objecto. II. Não estando legalmente impedida de recusar a conc

  • TRL257/23.9YHLSB.L1-PICRS10-02-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CÓPIA PRIVADA · DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS · TPI · COMPETÊNCIA

    (da responsabilidade do Relator) I. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. II. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considerado inco

  • STA084/20.5BESNT17-12-2024JOSÉ GOMES CORREIA

    COMPENSAÇÃO · INCOMPETÊNCIA · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA

    I - Visando a presente acção administrativa a decisão de 21-10-2019, do Chefe da Divisão de Justiça Tributária da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), que determinou a rejeição liminar da reclamação graciosa dirigida àquela entidade contra o acto de “Compensação Equitativa relativa à Cópia Privada”, relativo ao 4.º trimestre de 2018, emitido pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGE

  • TCAS322/17.1BESNT24-10-2024JORGE CORTÊS

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA

    Os tribunais competentes, em razão da matéria, para dirimir os litígios relativos à liquidação da compensação equitativa da cópia privada são os tribunais judiciais.

  • TRL219/23.6YHLSB.L1-PICRS16-10-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA NOTÓRIA · AFINIDADE · MARCA DE PRESTIGIO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. 2. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considera

  • TCAS192/21.5BESNT26-09-2024MARIA DA LUZ CARDOSO

    I. Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS1632/17.3BESNT19-06-2024VITAL LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · ACTO DE LIQUIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO

    I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento. II - Nas decisões a proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interp

  • TCAS123/19.2.BESNT19-06-2024VITAL LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE PRESCRITA NA LEI · VÍCIO INSUSCEPTÍVEL DE INFLUIR NA DECISÃO DA CONFERÊNCIA

    I - Quando o relator verifique que alguma circunstância obsta ao conhecimento do recurso (art.º 652.º, n.º 1 al. b) do CPC), deverá ouvir ambas as partes (ou uma delas se a outra tiver suscitado a questão), antes de proferir decisão (art.º 655.º do CPC). II - Tal constitui um afloramento do princípio estruturante do contraditório, previsto no art.º 3.º, n.º 3 do CPC. III - A ratio do preceito é

  • TCAS959/21.4BESNT19-06-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RELAÇÕES JURÍDICO TRIBUTÁRIAS

    I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam a relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS399/19.5BESNT15-02-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS83/20.7 BESNT15-02-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS91/22.3BESNT15-02-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS717/20.3 BESNT15-02-2024LUÍSA SOARES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I- Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS121/23.1 BESNT15-02-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA

    I- A impugnação de quantias pagas a título de compensação equitativa, com fundamento em violação da Lei n.º 62/98, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos tem como causa de pedir questões relativas ao regime jurídico da cópia privada e, nessa medida, a sua apreciação cabe na competência dos tribunais judiciais, mais concretamente ao Tribunal da Pro

  • TCAS868/23.2 BESNT15-02-2024ANA CRISTINA DE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA

    I- A impugnação de quantias pagas a título de compensação equitativa, com fundamento em violação da Lei n.º 62/98, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos tem como causa de pedir questões relativas ao regime jurídico da cópia privada e, nessa medida, a sua apreciação cabe na competência dos tribunais judiciais, mais concretamente ao Tribunal da Pro

  • TCAS599/18.5 BESNT24-01-2024LUÍSA SOARES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS718/20.1BESNT24-01-2024SUSANA BARRETO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I- Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer dos litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS946/18.0 BESNT19-12-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL DOS TAF

    I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a intensão de recorrer desacompanhado de alegação e conclusões manifestando expressamente dúvidas na interpretação do artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, de 17/9; II – Tal vício de omissão é susceptível de suprimento ou correcção a requerimento da parte, com a apresentação de novo requerimento reiterando a vontade d

  • TCAS1513/16.8 BESNT30-11-2023ANA CRISTINA CARVALHO

    NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA; · PRESUNÇÃO NOTIFICAÇÃO; · TEMPESTIVIDADE RECURSO

    I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a intenção de recorrer desacompanhado de alegação e conclusões manifestando expressamente dúvidas na interpretação do artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, de 17/9; II – Tal vício de omissão é susceptível de suprimento ou correcção a requerimento da parte, com a apresentação de novo requerimento reiterando a vontade de r

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.