Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 189.º Utilizações livres

EM VIGOR desde 04/07/2023
1 - A protecção concedida neste título não abrange: a) O uso exclusivamente privado e não comercial; b) Os excertos de uma prestação, um fonograma, um videograma, de uma emissão de radiodifusão ou de uma publicação de imprensa, contanto que o recurso a esses excertos se justifique por propósito de informação ou crítica ou qualquer outro dos que autorizam as citações ou resumos referidos na alínea h) do n.º 2 do artigo 75.º; c) A utilização destinada a fins exclusivamente científicos ou pedagógicos; d) A fixação efémera feita por organismo de radiodifusão; e) As fixações ou reproduções realizadas por entes públicos ou concessionários de serviços públicos por algum interesse excepcional de documentação ou para arquivo; f) Os demais casos em que a utilização da obra é licita sem o consentimento do autor. 2 - A protecção outorgada neste capítulo ao artista não abrange a prestação decorrente do exercício de dever funcional ou de contrato de trabalho. 3 - O disposto nos artigos 75.º e 76.º é aplicável aos direitos conexos, em tudo o que for compatível com a natureza destes direitos.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL460/17.0YHLSB-A.S1.L1-607-06-2018ANTÓNIO SANTOS

    AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod

  • TRL44/13.2YHLSB-C.L1-104-06-2013EURICO REIS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROPRIEDADE INTELECTUAL

    1. Os requerentes das providências cautelares, tal como acontece relativamente à existência do direito alegadamente ameaçado, apenas têm de produzir prova sumária que demonstre uma probabilidade séria da verificação dos factos invocados para fundamentar a pretensão deduzida, o que vale igualmente para a aferição da sua legitimidade para intervir na lide. 2. Tendo em conta o estatuído nos artºs 17

  • TRL141/12.1YHLSB-B.L1-214-03-2013ONDINA CARMO ALVES

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · PRODUTOR DE FONOGRAMA · VALOR DA ACÇÃO

    1. O objecto dos direitos conexos, ao invés do direito de autor, não é a criação, mas antes actos ou actividades, o que não significa que dispensem capacidades artísticas, técnicas ou empresariais, mas perdem autonomia por estarem ao serviço de obras já existentes, limitando-se a actividade à sua reprodução ou apresentação. 2. A protecção do produtor não é um reflexo da protecção da obra literári

  • TRL1648//2007-717-04-2007DINA MONTEIRO

    ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA · DIREITO À IMAGEM · RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE PERSONALIDADE

    I- A notoriedade pública de uma actriz não justifica a utilização abusiva da sua imagem nem justifica que, a pretexto de uma notícia que poderia ser o esclarecimento de um equívoco, se ofenda a honra e consideração devidas ( ver artigos 37.º/4 da Constituição da República 70.º, 79.º, 483.º do Código Civil e 29.º e 79.º/3 da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro). II- É o sucede com a publicação não con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.