Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 211.º — Indemnização

EM VIGOR2 alt.
1 - Quem, com dolo ou mera culpa, viole ilicitamente o direito de autor ou os direitos conexos de outrem, fica obrigado a indemnizar a parte lesada pelas perdas e danos resultantes da violação. 2 - Na determinação do montante da indemnização por perdas e danos, patrimoniais e não patrimoniais, o tribunal deve atender ao lucro obtido pelo infractor, aos lucros cessantes e danos emergentes sofridos pela parte lesada e aos encargos por esta suportados com a protecção do direito de autor ou dos direitos conexos, bem como com a investigação e cessação da conduta lesiva do seu direito. 3 - Para o cálculo da indemnização devida à parte lesada, deve atender-se à importância da receita resultante da conduta ilícita do infractor, designadamente do espectáculo ou espectáculos ilicitamente realizados. 4 - O tribunal deve atender ainda aos danos não patrimoniais causados pela conduta do infractor, bem como às circunstâncias da infracção, à gravidade da lesão sofrida e ao grau de difusão ilícita da obra ou da prestação. 5 - Na impossibilidade de se fixar, nos termos dos números anteriores, o montante do prejuízo efectivamente sofrido pela parte lesada, e desde que este não se oponha, pode o tribunal, em alternativa, estabelecer uma quantia fixa com recurso à equidade, que tenha por base, no mínimo, as remunerações que teriam sido auferidas caso o infractor tivesse solicitado autorização para utilizar os direitos em questão e os encargos por aquela suportados com a protecção do direito de autor ou dos direitos conexos, bem como com a investigação e cessação da conduta lesiva do seu direito. 6 - Quando, em relação à parte lesada, a conduta do infractor constitua prática reiterada ou se revele especialmente gravosa, pode o tribunal determinar a indemnização que lhe é devida com recurso à cumulação de todos ou de alguns dos critérios previstos nos n.os 2 a 5.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL184/24.2YHLSB-D.L1-PICRS29-04-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A proibição da repetição de providência cautelar estatuída no art.º 362.º, n.º 4 do CPC, tem aplicação se esta tem o propósito de assegurar o mesmo direito, no confronto de identidade de partes, mesmo que baseada em factos diferentes. II- É inadmissível a dedução da mesma pretensão cautelar, isto é, de pretensão com o mesmo conteúdo e visando satisfa

  • STJ1709/17.5T9PVZ.P1-B.S112-02-2026CELSO MANATA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A interposição recurso para fixação de jurisprudência, nos termos do disposto nos arts. 437.º e ss., exige, designadamente, que o recorrente tenha interesse em agir, de acordo com o estabelecido nos arts 401.º, n.º 2 - aplicável ex vi art. 448.º - e 451.º, n.º 1, todos do CPP. II - Não existe interesse em agir quando, mesmo que fosse formulada jurisprudência no sentido pretendido pelo assis

  • STJ1709/17.5T9PVZ.P1-B.S112-02-2026CELSO MANATA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · IDENTIDADE DE FACTOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A interposição recurso para fixação de jurisprudência, nos termos do disposto nos arts. 437.º e ss., exige, designadamente, que o recorrente tenha interesse em agir, de acordo com o estabelecido nos arts 401.º, n.º 2 - aplicável ex vi art. 448.º - e 451.º, n.º 1, todos do CPP. II - Não existe interesse em agir quando, mesmo que fosse formulada jurisprudência no sentido pretendido pelo assis

  • TRL371/23.0YHLSB.L1-PICRS02-05-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · CRIAÇÃO INTELECTUAL · DESENHO INDUSTRIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Sendo a “originalidade” de uma obra um conceito de Direito, como revela desde logo a jurisprudência do TJ (em especial, casos Cofemel e Brompton Bicycle), o juízo jurídico da originalidade assentará, não em critérios dos domínios literários, científicos ou artísticos, mas em critérios próprios do domínio jurídico. 2. Os requisitos jurídicos de origina

  • TRL477/22.3YHLSB.L1-PICRS24-02-2025ELEONORA VIEGAS

    DIREITOS CONEXOS · EXECUÇÃO PÚBLICA · LICENCIAMENTO · DANO

    I. Na concessão da licença PASSMÚSICA a Audiogest não actua na prossecução de qualquer interesse geral e sim como representante dos seus associados, na gestão dos seus direitos patrimoniais, a quem tem que distribuir a percentagem respectiva dos direitos cobrados pelo licenciamento a que procede no âmbito da gestão que constitui o seu objecto. II. Não estando legalmente impedida de recusar a conc

  • TRL269/22.0YHLSB.L1-PICRS08-05-2024CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    DIREITOS DE AUTOR · REPRODUÇÃO ILÍCITA DE FONOGRAMAS · INDEMNIZAÇÃO · CULPA DO LESADO

    I. O art.º 570.º do Código Civil reporta-se ao concurso de um facto culposo do lesado para a produção ou agravamento de danos, podendo tal culpa reportar-se ao facto ilícito causador desses danos ou aos prejuízos provenientes desse facto; II. Não estando uma entidade representante de autores impedida de rejeitar a concessão de licenças de exibição pública de obras dos autores por si representados

  • TRL107/22.3YHLSB.L1-PICRS26-10-2022RUTE SABINO LOPES

    DIREITO DE AUTOR · OBRA · TRANSMISSÃO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    1.–O Direito de autor incide sobre obras, criações do espírito humano dotadas de novidade. 2.–O titular do Direito de Autor que o pretenda ver reconhecido deve demonstrar que os pressupostos de que dependa o seu reconhecimento. (Redação da responsabilidade da relatora)

  • TRL231/20.7YHLSB.L1-PICRS12-10-2022LUÍS FERRÃO

    DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO NÃO REGISTADO(JÓIAS) · DIREITO DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO (CÁLCULO) · RECURSO À EQUIDADE

    I–A protecção da aparência nova e singular do produto (joias) através do desenho ou modelo comunitário não registado não prejudica a protecção do correspondente desenho pelo direito de autor. II– Só é lícito recorrer à equidade para fixar o montante da indemnização devida por perdas e danos resultantes da violação do direito de autor quando seja impossível fixar tal montante nos termos dos nºs

  • TRL187/21.9YHLSB.L1-PICRS26-09-2022PAULA POTT

    DIREITO DE AUTOR · PRESCRIÇÃO

    Sumário: Violação de direitos de autor – Nulidade da sentença por falta de fundamentação – Falta de elementos necessários para a apreciação conscienciosa da excepção peremptória de prescrição – Prazo de prescrição – Artigos 498.º n.º 1 e 3 do Código Civil e 195.º n.º 1 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

  • TRL95/21.3YHLSB.L1-PICRS26-09-2022SÉRGIO REBELO

    OBRA ARTÍSTICA · OBRA COREOGRÁFICA

    1.–Quando é dispensada a realização da audiência prévia pelo juiz da 1ª instância, ao abrigo do poder/dever da gestão processual (tendo ainda em vista razões de adequação formal e de economia processual – vide arts. 6ç, 547º e 130 do CPC) -, a inércia processual das partes ao não requerer a realização da audiência prévia (ao abrigo desse seu poder potestativo processual – vide art. 593º, nº 3 do C

  • TRL123/20.0YHLSB.L1-PICRS10-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRL196/14.4YHLSB.L1-821-11-2019MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · TELEVISÃO · HOTEL

    1 - A condução das emissões do canal RTL por um cabo coaxial até um head end ou cabeceira e a distribuição pelos múltiplos aparelhos de televisão instalados nos quartos dos estabelecimentos hoteleiros através de um equipamento complementar análogo a uma ficha tripla do qual parte uma rede de cabos coaxiais são uma concretização da rede de distribuição do sinal interna alegada na petição inicial.

  • STJ324/14.0TELSB-N.L1-D.S130-10-2019RAUL BORGES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · TRÂNSITO EM JULGADO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · CONTAGEM DE PRAZOS

    I – O recurso extraordinário para fixação de jurisprudência constitui uma espécie de recurso classificado como «recurso normativo», por contraposição com o denominado «recurso hierárquico»; no recurso normativo, o objecto é constituído pela determinação do sentido de uma «norma», com força quase obrigatória e, de qualquer modo, geral e abstracta, a benefício directo dos valores da certeza e da seg

  • TRL68/17.0YHLSB.L1-830-05-2019TERESA PRAZERES PAIS

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA MUSICAL · UTILIZAÇÃO ILÍCITA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Dispondo um vídeo pela Ré utilizado de elementos de auto promoção , porquanto se pode retirar que só a referida Ré enquanto prestadora de serviço público e referência dos portugueses, poderá transmitir um acontecimento de relevo nacional, também não pode deixar de ser ele - o vídeo - enquadrado como um anúncio de um serviço que a B ( ré) vai prestar , a saber, a transmissão de um importante j

  • STJ225/13.9YHLSB.L1.S114-03-2019OLIVEIRA ABREU

    DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO · CONCORRÊNCIA DESLEAL · LEGITIMIDADE

    I. A decisão de facto é da competência das instâncias, conquanto não seja uma regra absoluta, pelo que, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nem deve, interferir na decisão de facto, somente importando a respectiva intervenção, quando haja erro de direito. II. Ao Tribunal de recurso importa a reapreciação judicial de questões concretamente apreciadas, ponderadas e decididas no acórdão

  • TRL23/18.3YHLSB-A.L1-221-06-2018ARLINDO CRUA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR · PERICULUM IN MORA

    - para a aplicação e deferimento da providência cautelar, específica e especificada, do instituto jurídico em que se traduz o direito de autor e direitos conexos, prevista no artº. 210º-G do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos não se mostra necessária a do requisito geral do periculum in mora ; - efectivamente, afigura-se como bastante a prova da violação actual do direito, a exi

  • STJ1329/15.9T8BGC.G1.S124-05-2018n.º 1, 2SOUSA LAMEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE · PEDIDO

    I - A circunstância de no acórdão recorrido se ter afirmado que “não consta que tivesse havido resposta” quando a recorrente havia apresentado contra-alegações, não significa que o acórdão seja nulo por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC). II - O pedido formulado pelo autor delimita a actividade de cognição do tribunal na fase da sentença (art. 609.º, n.º 1, do CPC), já que

  • TRL225/13.9YHLSB.L1-710-04-2018AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PROPRIEDADE INDUSTRIAL · ORIGINALIDADE

    I. A área dos direitos de propriedade intelectual que abrangem os direitos de autor e direitos conexos, por um lado e os direitos que decorrem do regime da propriedade industrial constituem uma área jurídica marcada pela vigência de convenções internacionais e directrizes de direito europeu. II. Como se tem dito na jurisprudência, o artigo 2º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (vul

  • TRL197/14.2YHLSB.L1-716-05-2017MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · VIDEOGRAMAS

    1. Videograma é um material de suporte; é o registo resultante da fixação, em suporte material, de imagens, acompanhadas ou não de sons, bem como a cópia de obras cinematográficas ou audiovisuais. 2. De acordo com a interpretação do Tribunal de Justiça, a distribuição de um sinal através de aparelhos de televisão por um hotel aos clientes, em quartos e nas zonas comuns do estabelecimento, qualque

  • TRL295/12.7YHLSB.L1-731-01-2017MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA · DANOS PATRIMONIAIS

    Para efeitos do disposto no art.º. 167º, do CDADC, o autor da obra fotográfica pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, pelas suas iniciais, por um pseudónimo, pelo seu nome literário, artístico ou científico ou por qualquer sinal convencional. De harmonia com o disposto no artº 9º, nº 1, do CDADC, o direito de autor abrange direitos de natureza patrimonial e direitos de natu

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.