Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 96.º Prestação de contas

EM VIGOR desde 08/09/1991
1 - Se a retribuição devida ao autor depender dos resultados da venda ou se o seu pagamento for subordinado à evolução desta, o editor é obrigado a apresentar contas ao autor no prazo convencionado ou, na falta deste, semestralmente, com referência a 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano. 2 - Para o efeito do disposto no número anterior, o editor remeterá ao autor, por carta registada, nos 30 dias imediatos ao termo do prazo, o mapa da situação das vendas e devoluções ocorridas nesse período, acompanhado do pagamento do respectivo saldo. 3 - O editor facultará sempre ao autor ou ao representante deste os elementos da sua escrita, indispensáveis à boa verificação das contas, a que se refere o número anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL279/18.1YHLSB.L1-PICRS21-04-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · CRIAÇÃO ARTÍSTICA

    I. Os modelos ou desenhos apenas podem beneficiar da protecção conferida pela Diretiva 2001/29, se forem qualificados como “obras”, na aceção desta Diretiva, conforme decidiu o TJUE no Acórdão proferido em 12.09.2019 (Cofemel Proc. C-683/17), no âmbito de reenvio prejudicial promovido pelo Supremo Tribunal de Justiça português no âmbito do processo 268/13.2YHLSB.L1.S1. II. A proteção dos desenhos

  • TRC56/08.8GDFND.C105-05-2010PAULO VALÉRIO

    APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA · APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA · TENTATIVA · TRANSPORTE

    O transporte de objectos contrafeitos e usurpados e cuja venda é ilegal, a supor que o arguido os ia vender, não integra a previsão típica do crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada (art. 199.º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), fica-se pela prática da tentativa, não punível dada a pena que lhe corresponde (art. 23.º-1 do CodPenal ).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.