Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 87.º (Forma)

EM VIGOR desde 22/09/1985
1 - O contrato de edição só terá validade quando celebrado por escrito. 2 - A nulidade resultante da falta de redução do contrato a escrito presume-se imputável ao editor e só poderá ser invocada pelo autor.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ101387/15.0YIPRT.L1.S106-10-2021RICARDO COSTA

    PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PROVA VINCULADA

    I - A exigência da observância de forma escrita para a validade do contrato de empreitada implica que essa seja prova vinculada para a demonstração do facto da celebração válida do contrato de empreitada, a fim de, em particular, se fazerem prevalecer os efeitos do negócio quanto a alguma ou algumas das parcelas do seu conteúdo mínimo, tal como contempladas no art. 29.º, n.º 1 (e n.º 4), do DL 12/

  • TRL450/12.0YHLSB.L1-609-11-2017TERESA PARDAL

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE TRADUÇÃO · CEDÊNCIA DE DIREITOS

    – O contrato de tradução, previsto nos artigos 169º e seguintes do CDADC, deve ser reduzido a escrito, nos termos do artigo 87º, aplicável por força do artigo 172º, ambos do mesmo código. – Sendo a nulidade resultante da não redução a escrito invocável apenas pelo tradutor, ela não é de conhecimento oficioso, pelo que, não tendo sido arguida na 1ª instância, não pode ser apreciada pelo Tribu

  • STJ1738/04.9TBOAZ.P1.S121-03-2013n.º 1NUNO CAMEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE EDIÇÃO · DIREITO PATRIMONIAL · OBRAS FUTURAS

    I - São partes do contrato de edição, definido no art. 83.º do CDADC, de um lado, o editor – aquele que prossegue a actividade editorial – e, do outro, o titular do direito de autor sobre a obra intelectual – que poderá ser o criador intelectual enquanto titular originário, os seus transmissários em vida ou sucessores, e ainda outros titulares originários de direito de autor que não sejam o criado

  • STJ850/07.7TVLSB.L1.S224-05-2012n.º 2LOPES DO REGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO · GRAVAÇÃO DA PROVA · PODERES DA RELAÇÃO

    I - O tribunal da Relação está vinculado a realizar uma reapreciação substancial da matéria do recurso de apelação, sindicando adequadamente, através da audição do registo ou gravação da audiência que necessariamente acompanha o recurso, a convicção adquirida pelo tribunal de 1.ª instância, formando sobre os pontos de facto impugnados a sua própria convicção, que pode ou não ser coincidente com a

  • STJ05B139131-05-2005MOITINHO DE ALMEIDA

    FORMA DO CONTRATO · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR

    O contrato de obra por encomenda não exige forma escrita

  • STA03107605-11-1996ROSENDO JOSE

    DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR

    I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.