Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoAPROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA · NATUREZA PÚBLICA
I – O crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada é de natureza pública (art.200.º do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos) e consuma-se com o mero acto de colocação à venda de uma cópia artesanal não autorizada de um fonograma, em formato CD-R.
SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO · PRAZO
Após o decurso do prazo previsto no art. 489º do Cód. Penal, para pagamento da multa, não fica precludida a possibilidade de o condenado requerer a substituição da multa por trabalho.
DIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE EDIÇÃO · DIREITO PATRIMONIAL · OBRAS FUTURAS
I - São partes do contrato de edição, definido no art. 83.º do CDADC, de um lado, o editor – aquele que prossegue a actividade editorial – e, do outro, o titular do direito de autor sobre a obra intelectual – que poderá ser o criador intelectual enquanto titular originário, os seus transmissários em vida ou sucessores, e ainda outros titulares originários de direito de autor que não sejam o criado
DIREITOS DE AUTOR · DIREITO PATRIMONIAL · DIREITOS MORAIS · PROGRAMA DE COMPUTADOR
I - A nulidade do acórdão por contradição entre os fundamentos e a decisão ocorre quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão extrai um sentido contrário, e já não quando exista erro de julgamento da matéria de facto, designadamente por se recorrer ao uso de presunções para prova de facto(s) que já constasse(m) dos autos ou que seja(m) contrário(s) a este(s). II - Não conhece de questõe
MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · MEDIDA DA PENA · DIREITOS DE AUTOR
Não sendo intenso o grau de dolo do arguido nem elevado o número de vídeogramas que se propunha distribuir, sem que tenha chegado a alienar qualquer deles, é adequada a pena de cinco meses de prisão, substituída por igual tempo de multa a 200 esc. por dia e noventa dias de multa à mesma taxa.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.