Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 47.º (Penhora e arresto)

EM VIGOR
1 - Os direitos patrimoniais do autor sobre todas ou algumas das suas obras podem ser objecto de penhora ou arresto, observando-se relativamente arrematação em execução o disposto no artigo 46.º quanto à venda do penhor. 2 - Em caso de penhora do direito patrimonial do criador da obra, aplica-se o regime fixado no Código de Processo Civil na parte relativa à penhora dos vencimentos, salários ou prestações de natureza semelhante.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC471/202027-05-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ957/03.0TBCBR.C2.S129-11-2012SERRA BAPTISTA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO PATRIMONIAL · DIREITOS MORAIS · PROGRAMA DE COMPUTADOR

    I - A nulidade do acórdão por contradição entre os fundamentos e a decisão ocorre quando a fundamentação aponta num sentido e a decisão extrai um sentido contrário, e já não quando exista erro de julgamento da matéria de facto, designadamente por se recorrer ao uso de presunções para prova de facto(s) que já constasse(m) dos autos ou que seja(m) contrário(s) a este(s). II - Não conhece de questõe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.