Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 23.º (Utilização de outras obras na obra cinematográfica)

EM VIGOR desde 22/09/1985
Aos direitos dos criadores que não sejam considerados co-autores, nos termos do artigo 22.º, é aplicável o disposto no artigo 20.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC56/08.8GDFND.C105-05-2010PAULO VALÉRIO

    APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA · APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA · TENTATIVA · TRANSPORTE

    O transporte de objectos contrafeitos e usurpados e cuja venda é ilegal, a supor que o arguido os ia vender, não integra a previsão típica do crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada (art. 199.º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), fica-se pela prática da tentativa, não punível dada a pena que lhe corresponde (art. 23.º-1 do CodPenal ).

  • TRP42/05.0FBPVZ.P102-12-2009ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME DE USURPAÇÃO

    Não comete o crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada do artigo 199º do CDADC aquele que compra um lote de obras usurpadas, o destina vender a outrem e é surpreendido quando, ao volante do seu veículo, faz o seu transporte, pois que ainda não vendeu, não colocou à venda, não exportou, nem distribuiu ao público.

  • TRP054060319-10-2005PINTO MONTEIRO

    USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES

    Há concurso aparente entre os crimes de usurpação do artº 195º do CDADC e de aproveitamento de obra usurpada do artº 199º do mesmo diploma, se o autor das condutas típicas previstas no último destes preceitos é também o autor da usurpação.

  • STA03107605-11-1996ROSENDO JOSE

    DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR

    I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.