Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 165.º Direitos do autor de obra fotográfica

EM VIGOR desde 08/09/1991
1 - O autor da obra fotográfica tem o direito exclusivo de a reproduzir, difundir e pôr à venda com as restrições referentes à exposição, reprodução e venda de retratos e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra reproduzida, no que respeita às fotografias de obras de artes plásticas. 2 - Se a fotografia for efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda, presume-se que o direito previsto neste artigo pertence à entidade patronal ou a pessoa que fez a encomenda. 3 - Aquele que utilizar para fins comerciais a reprodução fotográfica deve pagar ao autor uma remuneração equitativa.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL332/24.2YHLSB.L1-PICRS23-03-2026PAULA MELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I- O artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma das causas de nulidade da sentença. Esta norma tem como objetivo garantir que as decisões judiciais sejam claras, coerentes e fundamentadas, evitando contradições que prejudiquem a compreensão ou a correta aplicação da decisão. II- O artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Có

  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • STA087/19.2BECBR27-01-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · DIREITOS DE AUTOR

    Não é de admitir revista sobre alegada responsabilidade contratual do Estado com invocação dos arts. 164º, nº 1, 165º, nº 1, 11º e 9º, nº 1 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, que o acórdão do TCA considerou inexistir, sem que se vislumbre que tenha incorrido em erro de julgamento, que demande uma melhor aplicação do direito ou que a questão assuma uma relevância jurídica superior ao

  • TRL295/12.7YHLSB.L1-731-01-2017MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA · DANOS PATRIMONIAIS

    Para efeitos do disposto no art.º. 167º, do CDADC, o autor da obra fotográfica pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, pelas suas iniciais, por um pseudónimo, pelo seu nome literário, artístico ou científico ou por qualquer sinal convencional. De harmonia com o disposto no artº 9º, nº 1, do CDADC, o direito de autor abrange direitos de natureza patrimonial e direitos de natu

  • TRG4683/10.5TBGMR.G118-09-2012MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    DIREITOS DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    I-O direito à exclusividade do uso de uma fotografia e à indemnização pela sua violação a favor do seu proprietário só é reconhecível se ela for de considerar como criação artística pessoal do seu autor II - O direito de autor existe não para reprimir a imitação, mas para premiar a criatividade. III - A fotografia não poderá constituir obra protegida se não contiver o nome do autor.

  • TRE1559-11.2TBABF.E129-03-2012MATA RIBEIRO

    DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · MEDIDA

    1 – A nulidade da sentença a que se alude no artº 668º n.º 1 al. d) do Cód. Proc. Civil, têm-se por verificada quando o Julgador omita pronúncia sobre um dos pedidos formulados pelo autor, sendo tal pedido independente de outros sobre os quais incidiu pronúncia. 2 – No domínio do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, o pedido indemnizatório do demandante não tem, necessariamente, de s

  • TRL1848/07.0TJLSB-802-07-2009OCTÁVIA VIEGAS

    FOTOGRAFIA · DIREITOS DE AUTOR · ILICITUDE · INDEMNIZAÇÃO

    - Nos termos do art. 164 do CDAC para que a fotografia seja protegida é necessário que pela escolha do seu objecto ou pelas condições da sua execução, possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor. - “ A protecção é a contrapartida por se ter contribuido para a vida cultural com algo que não estava até então ao alcance da comunidade”. “O Direito de Autor não tutela o valor da ob

  • TRP082670227-01-2009CARLOS MOREIRA

    DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - No domínio do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, o pedido indemnizatório do demandante pode ser alicerçado nas remunerações que teriam sido auferidas caso o infractor tivesse solicitado autorização para utilizar os direitos em questão, as quais, por via de regra, se apresentam como um «minus» relativamente aqueles prejuízos, tanto assim que a actual lei não permite fixação de «qu

  • TRP044736206-12-2006ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME PARTICULAR · ACUSAÇÃO · NULIDADE · CRIME DE USURPAÇÃO

    I- Tratando-se de crime particular, se o Ministério Público, depois de deduzida acusação pelo assistente, não toma posição, isto é, não diz se acusa pelos factos, por parte deles ou por outros que não representem alteração substancial, não se verifica qualquer nulidade. II- A reprodução de um retrato do assistente, mesmo que extraído de um livro de que seja co-autor, sem o seu consentimento, e de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.