Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 107.º (Noção)

EM VIGOR desde 22/09/1985
Representação é a exibição perante espectadores de uma obra dramática, dramático-musical, coreográfica, pantomímica ou outra de natureza análoga, por meio de ficção dramática, do canto, da dança, da música ou de outros processos adequados, separadamente ou combinados entre si.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL95/21.3YHLSB.L1-PICRS26-09-2022SÉRGIO REBELO

    OBRA ARTÍSTICA · OBRA COREOGRÁFICA

    1.–Quando é dispensada a realização da audiência prévia pelo juiz da 1ª instância, ao abrigo do poder/dever da gestão processual (tendo ainda em vista razões de adequação formal e de economia processual – vide arts. 6ç, 547º e 130 do CPC) -, a inércia processual das partes ao não requerer a realização da audiência prévia (ao abrigo desse seu poder potestativo processual – vide art. 593º, nº 3 do C

  • STJ6499/20.1T8PRT.P1.S107-06-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PUBLICIDADE

    I – Compete ao Tribunal da Propriedade Intelectual, de acordo com o disposto no art. 111º, nº 1, als. a) e c) da Lei nº 62/2013, de 26-08, conhecer das questões relativas a: acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos (al. a)); acções em que a causa de pedir verse sobre o cumprimento ou incumprimento, validade, eficácia e interpretação de contratos e atos jurídi

  • TRG28/18.4T9VNF.G113-01-2020PEDRO CUNHA LOPES

    RAI DEDUZIDO PELO ASSISTENTE · USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR · REQUISITOS PREENCHIDOS · NÃO REJEIÇÃO

    1 - Em processos em que há arquivamento, o R.A.I. substitui a acusação, devendo seguir os seus trâmites. 2 - Daí que, sob pena de nulidade, deva conter uma narração, ainda que sintética, dos factos que permitem a imputação de crime. 3 - Para o crime de usurpação de Direitos de Autor, por difusão secundária de fonogramas em jogos de futebol é suficiente que o arguido, gerente da pessoa coleti

  • TRL19736/96.2TVLSB.L1-713-11-2012DINA MONTEIRO

    GESTÃO COLECTIVA · DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO

    I. O papel da SPA, enquanto entidade de gestão colectiva do direito de autor, surge-nos como o de uma entidade protectora dos direitos de autor e a quem este mandata para proteger a sua criação intelectual, verificados os limites e requisitos previstos pelos artigos 73.º e 74.º do CDADC. II. Essa protecção apenas se justifica quando o autor não está presente a executar a sua própria obra sendo,

  • TRL5454/2008-113-01-2009AFONSO HENRIQUE

    DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO · CÁLCULO

    I - Compete à entidade promotora do espectáculo provar o que respeita ao preço que pagou ao autor-intérprete e, por maioria de razão, ao autor cuja obra foi interpretada por terceiro. II - Não se tendo apurado que o acordo estabelecido entre a Ré e os intérpretes, incluíam os aludidos direitos de autor na sua nuance não patrimonial (a analisada natureza pessoal ou moral dos direitos em causa) há

  • TRL10019/2008-818-12-2008ANA LUÍSA GERALDES

    DIREITOS DE AUTOR · LEGITIMIDADE · AUTORIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    1. As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, enquanto obras representáveis ou passíveis de comunicação gozam de protecção legal, bem como os direitos dos respectivos autores, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. 2. Nessa protecção engloba-se o direito de retribuição do seu autor, que pode consistir numa quantia global fixa, numa percentagem

  • STJ08A192001-07-2008SEBASTIÃO PÓVOAS

    DIREITOS DE AUTOR · DECLARAÇÃO TÁCITA · DECISÃO IMPLÍCITA · DOCUMENTO

    1) O direito de autor, integrado no princípio constitucional (artigo 42.º da Constituição da República) da liberdade de criação intelectual artística e científica, conecta-se com a liberdade de expressão do pensamento, e protege os interesses materiais e morais daí decorrentes. 2) O criador intelectual da obra tem o seu direito reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer formal

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.