Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE EDIÇÃO · DIREITO PATRIMONIAL · OBRAS FUTURAS
I - São partes do contrato de edição, definido no art. 83.º do CDADC, de um lado, o editor – aquele que prossegue a actividade editorial – e, do outro, o titular do direito de autor sobre a obra intelectual – que poderá ser o criador intelectual enquanto titular originário, os seus transmissários em vida ou sucessores, e ainda outros titulares originários de direito de autor que não sejam o criado
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.