Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 3.º

EM VIGOR desde 22/09/1985
É revogado o Código do Direito de Autor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46980, de 27 de Abril de 1966, bem como todos os diplomas especificamente referentes à matéria do direito de autor e protecção de fonogramas e videogramas, exceptuado o Decreto-Lei n.º 150/82, de 29 de Abril.

Jurisprudência

62 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL394/25.5T8LSB.L1-628-05-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL · MINISTÉRIO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- O erro judiciário só existe em face de decisões proferidas pelos Tribunais, que são aqueles que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, exercem o poder jurisdicional, conforme resulta do artº 202º, segundo o qual a função jurisdicional consiste na administração da justiça em nome do povo, incumbindo aos tribunais assegurar a defesa dos dire

  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • TRP2407/23.6T8PRD-C.P113-10-2025ANABELA MORAIS

    VALOR DA CAUSA · TERRENO BALDIO

    I - A determinação do valor da causa obedece ao critério fundamental da «utilidade económica imediato do pedido», ou seja, o “valor da causa há-de representar a utilidade económica imediata que pela acção se pretende obter”. II - Para o apuramento do valor da causa ter-se-á que atender, não apenas ao pedido formulado, mas, ainda, à causa de pedir: o pedido desligado da causa de pedir não basta à

  • TRL535/24.0YHLSB.L1-PICRS10-07-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    Sumário (elaborado pelo Relator): 1. O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.º, n. 1, da Diretiva 2001/29/CE, associa dois elementos cumulativos: i. um ato de comunicação de uma obra e ii. a comunicação desta última a um público, e o apuramento destes elementos implica sempre uma apreciação individualizada. 2. As pessoas que exploram designadamente um café‑restaurante prati

  • TRL257/23.9YHLSB.L1-PICRS10-02-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CÓPIA PRIVADA · DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS · TPI · COMPETÊNCIA

    (da responsabilidade do Relator) I. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. II. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considerado inco

  • TRL293/24.8YHLSB.L1-PICRS13-11-2024ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PRODUTORES DE VIDEOGRAMAS · GEDIP

    I. A transmissão de uma obra radiodifundida num lugar acessível ao público, destinada a um público suplementar ao qual o detentor do aparelho de televisão permite a escuta ou a visualização da obra, constitui um acto pelo qual a obra em questão é comunicada a um público novo. II. A disponibilização de aparelhos de televisão que executam videogramas nos quartos de um estabelecimento hoteleiro e, p

  • TRL219/23.6YHLSB.L1-PICRS16-10-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA NOTÓRIA · AFINIDADE · MARCA DE PRESTIGIO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. 2. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considera

  • TCAS1632/17.3BESNT19-06-2024VITAL LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · ACTO DE LIQUIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO

    I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento. II - Nas decisões a proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interp

  • TRL403/23.2YHLSB.L1-PICRS10-04-2024ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS · EXECUÇÃO PÚBLICA

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e nos espaços comuns ou públicos de um hotel, constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC. As providências cautelares decretadas ao abrigo do art.º 210.º-G do CDADC, destinadas a impedir a continuação da violação dos direitos conexos, devem ser efi

  • STJ28193/20.3T8LSB-A.L1.S111-05-2023OLIVEIRA ABREU

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO

    I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual é o mat

  • STJ15850/20.3T8LSB.L1.S117-01-2023LUÍS ESPÍRITO SANTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · ASSOCIAÇÃO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I – O Tribunal da Propriedade Intelectual é o materialmente competente para conhecer de uma acção em que se pede a anulação de uma deliberação, tomada em reunião, pela Direcção da AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada, sobre a distribuição de verbas no Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica (na vertente Autores), na medida em que a aplicação do regime previsto no anexo C ao Regu

  • STJ196/14.4YHLSB.L1.S113-10-2022FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · TRANSMISSÃO

    A disponibilização do canal de televisão RTL, emitido por um organismo de radiodifusão alemão, nos quartos de estabelecimentos hoteleiros, através de cabo coaxial, não consubstancia “retransmissão” das emissões daquele Canal, para efeitos do art. 187º, nº1, alínea a) do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, não carecendo, por isso, de autorização do organismo de radiodifusão emissor.

  • STJ3349/08.0TBOER.L2.S107-07-2022OLIVEIRA ABREU

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REFORMA DE ACÓRDÃO

    I. A nulidade do acórdão corresponde, nomeadamente, aos casos de ininteligibilidade do discurso decisório. II. A nulidade do acórdão quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar está diretamente relacionada com o comando fixado na lei adjetiva civil, segundo o qual o Tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (exce

  • STJ3349/08.0TBOER.L2.S124-05-2022OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · INTÉRPRETE · TELEVISÃO

    I. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, aplicada de forma reiterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a questão prejudicial de interpretação, por insusceptibilidade de recurso, nas seguintes situações: - Em 1º lugar, cessa a obrigação de reenvio quando a questão de direito da UE suscitada for impertinent

  • TRL123/20.0YHLSB.L1-PICRS10-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRE949/20.4T8FAR.E228-10-2021ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DIREITOS DE AUTOR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    - tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos de autor de obra musical, da utilização indevida dessa obra por terceiro, a cobrança de direitos por essa utilização e o desenvolvimento de processo negocial com a entidade lesante com vista a obter pagamento de indemnização traduz o cumprimento das respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperant

  • STJ209/18.0YHLSB.L1.S108-10-2020NUNO PINTO OLIVEIRA

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS

    I. — A alteração da fundamentação de facto só determina que haja uma fundamentação essencialmente diferente, no sentido do art. 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, desde que tenha reflexos na decisão ou, em todo o caso, na fundamentação de direito. II. — Quando a decisão de 1.ª instância assenta em que a Ré não violou direitos de autor de que a Autora fosse titular e a decisão da Relação

  • TRL193/19.3YHLSB.L1-PICRS04-02-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    1. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRL209/18.0YHLSB.L1-PICRS17-12-2019RUI MIGUEL TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESSUPOSTOS · CONTRATO

    I– Apenas pode reclamar danos aquele que haja sido prejudicado com a conduta lesiva; II– A regra geral, em termos de danos, é que o dano se repercute na esfera jurídica daquele que o sustém; III– O mecanismo da responsabilidade civil extracontratual é um mecanismo excepcional e depende da verificação simultânea de todos os pressupostos contidos no artº 483º do Código Civil; IV– Se alguém

  • TRL162/18.0YHLSB.L1-805-12-2019MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · HOTEL · VIDEOGRAMAS

    1 - A A., como entidade gestora e representante de produtores de videogramas, tem legitimidade para exigir da R. o pagamento de indemnização, sem necessidade de provar quais os concretos produtores que representa. 2 - A distribuição de sinal radiodifundido através de aparelhos de televisão, nos quartos e nas zonas comuns dos hotéis, constitui comunicação ao público de obras radiodifundidas. 3 -

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.