Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA
(da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA PROTEGIDA
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. O tribunal a quo julgou improcedente a ação fundamentando-se, em essência, na consideração que a alegada criação intelectual de que se arrogou ser titular o Autor, não se subsumir ao conceito de obra protegida, por carecer de originalidade, enquadrando-se antes na previsão do artigo 1.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, cujo
COMPENSAÇÃO · INCOMPETÊNCIA · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
I - Visando a presente acção administrativa a decisão de 21-10-2019, do Chefe da Divisão de Justiça Tributária da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), que determinou a rejeição liminar da reclamação graciosa dirigida àquela entidade contra o acto de “Compensação Equitativa relativa à Cópia Privada”, relativo ao 4.º trimestre de 2018, emitido pela Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGE
PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITOS CONEXOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL
I–Para efeitos de apuramento da legitimidade processual activa e passiva, o tribunal deverá levar em consideração a causa de pedir apresentada na petição inicial e o pedido formulado pelo autor, independentemente dos factos que se vierem a apurar no decurso da audiência de julgamento. II–A requerente apresenta a requerida como a autora dos factos que determinaram a violação de direitos de autor
COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA; · COMPETÊNCIA MATERIAL
Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO
I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual é o mat
ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REFORMA DE ACÓRDÃO
I. A nulidade do acórdão corresponde, nomeadamente, aos casos de ininteligibilidade do discurso decisório. II. A nulidade do acórdão quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar está diretamente relacionada com o comando fixado na lei adjetiva civil, segundo o qual o Tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (exce
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · INTÉRPRETE · TELEVISÃO
I. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, aplicada de forma reiterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a questão prejudicial de interpretação, por insusceptibilidade de recurso, nas seguintes situações: - Em 1º lugar, cessa a obrigação de reenvio quando a questão de direito da UE suscitada for impertinent
DIREITOS DE AUTOR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos de autor de obra musical, da utilização indevida dessa obra por terceiro, a cobrança de direitos por essa utilização e o desenvolvimento de processo negocial com a entidade lesante com vista a obter pagamento de indemnização traduz o cumprimento das respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperant
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS
I. — A alteração da fundamentação de facto só determina que haja uma fundamentação essencialmente diferente, no sentido do art. 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, desde que tenha reflexos na decisão ou, em todo o caso, na fundamentação de direito. II. — Quando a decisão de 1.ª instância assenta em que a Ré não violou direitos de autor de que a Autora fosse titular e a decisão da Relação
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL · REGISTO · NULIDADE
I - No sistema português (arts. 188.º a 197.º do CPI), o exame dos requisitos de fundo (nomeadamente a novidade e a singularidade, exigidas pelos arts. 176.º a 180.º) só ocorrerá quando seja apresentada reclamação com fundamento na falta de preenchimento das condições previstas nestas disposições. Não havendo oposição, o registo é concedido independentemente do preenchimento desses requisitos. II
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESSUPOSTOS · CONTRATO
I– Apenas pode reclamar danos aquele que haja sido prejudicado com a conduta lesiva; II– A regra geral, em termos de danos, é que o dano se repercute na esfera jurídica daquele que o sustém; III– O mecanismo da responsabilidade civil extracontratual é um mecanismo excepcional e depende da verificação simultânea de todos os pressupostos contidos no artº 483º do Código Civil; IV– Se alguém
USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR E CONEXOS · OBTENÇÃO AUTORIZAÇÃO PRODUTOR DO FONOGRAMA · PAGAMENTO REMUNERAÇÃO EQUITATIVA
I - Os direitos conexos estabelecem-se através de um ato complementar à obra intelectual, que se pode traduzir na sua radiodifusão, produção técnica e industrial ou na sua execução. II - O produtor de fonograma ou videograma é a pessoa que fixou, pela primeira vez, os sons provenientes de uma obra intelectual. III - A reprodução secundária de fonograma ou videograma editado comercialmente co
INSTRUÇÃO · SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES · TAXA DE JUSTIÇA
A B... está isenta do pagamento de taxa de justiça pela abertura da Instrução, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do RCP, enquanto pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, se estiver a actuar exclusivamente no âmbito da suas especiais atribuições ou a defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto ou nos termos de legi
AUDIOGEST · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO · ISENÇÃO DE CUSTAS
I - Apesar das dúvidas suscitadas pela amplitude da al. f) do n. º1 do art. 4. º do RCP, face à diversidade de atividades que podem ser exercidas pelas pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos e à relevância que a prossecução de um interesse de ordem pública continua a assumir na seleção legislativa das pessoas e entidades beneficiárias de isenção de custas, as Entidades de Gestão Coletiva d
DIREITOS DE AUTOR · CRIME DE USURPAÇÃO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · PAGAMENTO
I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração de um bar, sem dispor de autorização dos autores da obra musical, preenche formalmente o tipo objetivo do crime de usurpação. II - Mas estando essa autorização condicionada ao prévio pagamento de quantia monetária, pagamento que representa a contrapartida dessa “autorização”, os motivos do agente para não ter pago a licença de utili
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INTERESSE PÚBLICO · BOA-FÉ
SUMÁRIO: 1. Os princípios elencados na Resolução do Conselho de Ministros nº 43/2011 de 25/10 foram recebidos pela própria lei (art. 17ºD/10 do CIRE), que assim os assimilou, passando a ter a força desta, devendo, durante as negociações, os intervenientes respeitar os princípios da cooperação e da boa fé. 2. Destinando-se o processo especial de revitalização a concluir um acordo do devedor com os
DIREITOS DE AUTOR · FOTOGRAFIA · CITAÇÃO · UTILIZAÇÃO ILÍCITA
I, Não se afigura questionável que a utilização feita, por meio de fotografias (imagens), não se reporte à utilização de criações intelectuais e artísticas dos autores e do falecido marido da autora, qualificadas como “obras” na aceção do CDADC, as quais se encontram protegidas por direitos autorais (cfr. artigo 1.º, 9.º, 11.º, 12.º, 40.º, 41.º, 67.º, 68.º, n.º1, alínea e) e 164.º, 165.º e 166.º d
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PROGRAMA INFORMÁTICO · DIREITOS DE AUTOR
I - Um programa de computador consiste numa pré-listagem de instruções que precede a introdução dos dados, instruções essas que são destinadas a orientar a acção do computador relativamente ao material informativo que se pretende que seja processado. II - O nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 252/94 (que operou a transposição para a nossa ordem jurídica da Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.