Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA
(da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · COMPREENSIBILIDADE MÍNIMA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO; · DIREITO À INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA TUTELA DOS VALORES INSCRITOS NO ARTIGO 9.º, N.º 2, DO CPTA; · DIREITO À INFORMAÇÃO DE ADVOGADO – ART.º 79.º, N.º 1, DO EOA
I - O requerimento administrativo dirigido à obtenção de informação procedimental, ainda que imperfeitamente fundamentado, se do mesmo ainda é possível extrair o mínimo de indícios que mostrem a compreensibilidade do interesse legítimo invocado pelo administrado no conhecimento dos elementos documentais que pretenda, deve ser conhecido pela Administração. II - Uma vez invocado nos requerimentos a
PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITOS CONEXOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL
I–Para efeitos de apuramento da legitimidade processual activa e passiva, o tribunal deverá levar em consideração a causa de pedir apresentada na petição inicial e o pedido formulado pelo autor, independentemente dos factos que se vierem a apurar no decurso da audiência de julgamento. II–A requerente apresenta a requerida como a autora dos factos que determinaram a violação de direitos de autor
COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PUBLICIDADE
I – Compete ao Tribunal da Propriedade Intelectual, de acordo com o disposto no art. 111º, nº 1, als. a) e c) da Lei nº 62/2013, de 26-08, conhecer das questões relativas a: acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos (al. a)); acções em que a causa de pedir verse sobre o cumprimento ou incumprimento, validade, eficácia e interpretação de contratos e atos jurídi
CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont
INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I - A consciência da ilicitude - conhecimento e consciência de que a conduta é proibida e punida por lei – deve constar do RAI apresentado pelo assistente, sob pena de não ser admissível a instrução. II - Tal falta não é suprível pelo juiz.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CONTUMÁCIA · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO
A contumácia implica a suspensão do procedimento criminal, enquanto vigorar, de harmonia com as regras do art. 119 n. 1 do Código Penal.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.