Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 19.º — (Obra colectiva)

EM VIGOR
1 - O direito de autor sobre obra colectiva é atribuído à entidade singular ou colectiva que tiver organizado e dirigido a sua criação e em nome de quem tiver sido divulgada ou publicada. 2 - Se, porém, no conjunto da obra colectiva for possível discriminar a produção pessoal de algum ou alguns colaboradores, aplicar-se-á, relativamente aos direitos sobre essa produção pessoal, o preceituado quanto à obra feita em colaboração. 3 - Os jornais e outras publicações periódicas presumem-se obras colectivas, pertencendo às respectivas empresas o direito de autor sobre as mesmas.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL257/23.9YHLSB.L1-PICRS10-02-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CÓPIA PRIVADA · DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS · TPI · COMPETÊNCIA

    (da responsabilidade do Relator) I. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. II. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considerado inco

  • TRL219/23.6YHLSB.L1-PICRS16-10-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA NOTÓRIA · AFINIDADE · MARCA DE PRESTIGIO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. 2. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considera

  • TCAS58/14.5 BESNT28-04-2022SUSANA BARRETO

    IVA · DESCRITORES

    I - Em regra, nos termos do artigo 75/1 da Lei Geral Tributária, presumem-se e de boa fé as declarações dos contribuintes apresentadas nos termos da lei. II - Mas já não será assim, no caso em que a declaração é apresentada fora do prazo legal e sobretudo, quando depois de lhe ter sido solicitado que apresentasse a escrita, a Contribuinte nada exibiu III - Sobre a Administração tributária, reca

  • TRL204/17.7YHLSB.L2-217-07-2018JORGE LEAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR

    I. Os enunciados das provas de avaliação e de exame nacionais elaborados pela IAVE são, em abstrato, criações intelectuais suscetíveis de serem protegidas pelo Direito de Autor. II. Porém, tal proteção jusautoral é excluída, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do CDADC, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do art.º 3.º do mesmo código, uma vez que esses enunciados constituem decisões administrativas e

  • TRL113/13.9YHLSB-A.L1-616-01-2014ANA LUCINDA CABRAL

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PROGRAMA INFORMÁTICO · DIREITOS DE AUTOR

    I - Um programa de computador consiste numa pré-listagem de instruções que precede a introdução dos dados, instruções essas que são destinadas a orientar a acção do computador relativamente ao material informativo que se pretende que seja processado. II - O nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 252/94 (que operou a transposição para a nossa ordem jurídica da Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de

  • TRL1276/08.0TTLSB.L1-414-07-2011SEARA PAIXÃO

    REMISSÃO ABDICATIVA · DIREITOS INALIENÁVEIS

    I - Não constitui remissão abdicativa a cláusula do acordo de revogação da qual consta: “As partes declaram ainda que à data da produção de efeitos do presente acordo não existem quaisquer contas a acertar ou liquidar, uma vez que o trabalhador sempre recebeu pontualmente as suas remunerações certas e acessórias e que sempre gozou as férias e/ou períodos de descanso compensatório a que tinha direi

  • TRL3501/05.0TBOER.L1-218-06-2009VAZ GOMES

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · PROPRIEDADE INTELECTUAL

    I- Na ausência de convenção, à pergunta sobre a titularidade do direito de autor nas obras por encomenda (art.ºs 14 e 15 do CDAC), responde a lei com duas presunções, a do n.º 2, segundo a qual a titularidade é do criador intelectual e a do n.º 3 segundo a qual se o nome do criador não for apresentado como o do autor, a titularidade é do destinatário da obra e esta última presunção prevalece sobre

  • TRL5670/2006-716-01-2007PIMENTEL MARCOS

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I- Desrespeita os direitos de autor da demandante que publicava uma revista, que é obra intelectual colectiva (artigo 19.º/3 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março) cuja publicação a própria entretanto suspendeu, a publicação de outra revista que, pelo formato, apresentação, grafismo, forma e locais de inserção dos artigos e crónica

  • TRL5670/2006-716-01-2007PIMENTEL MARCOS

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I- Desrespeita os direitos de autor da demandante que publicava uma revista, que é obra intelectual colectiva (artigo 19.º/3 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março) cuja publicação a própria entretanto suspendeu, a publicação de outra revista que, pelo formato, apresentação, grafismo, forma e locais de inserção dos artigos e crónica

  • TRL1557/2004-622-04-2004MANUEL GONÇALVES

    DIREITOS DE AUTOR · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    O uso dos títulos das revistas “Mariana” e “Segredos de Cozinha” não constitui contrafacção relativamente às revistas já existentes “Maria” e “Ana” e “Receitas de Sucesso”. Para que exista concorrência desleal não basta que exista desvio de clientela, mas que isso aconteça por forma desonesta.

  • TRP034642414-04-2004TORRES VOUGA

    PROGRAMA INFORMÁTICO · SUBTRACÇÃO

    A subtracção da informação contida em programa informático não pode integrar o crime de furto.

  • TRL006949225-02-1993FERREIRA MESQUITA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PESSOA COLECTIVA · NOME DO AUTOR DA OBRA

    I - O Código do Direito de Autor protege tanto o nome de autor pessoa singular como o nome de autor pessoa colectiva. II - Nada impede que o titular do direito de autor, a definir em acção própria, se sirva das providências cautelares previstas no Código de Processo Civil.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.