Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 89.º (Obrigações do autor)

EM VIGOR desde 22/09/1985
1 - O autor obriga-se a proporcionar ao editor os meios necessários para cumprimento do contrato, devendo, nomeadamente, entregar, nos prazos convencionados, o original da obra objecto da edição em condições de poder fazer-se a reprodução. 2 - O original referido no número anterior pertence ao autor, que tem o direito de exigir a sua restituição logo que esteja concluída a edição. 3 - Se o autor demorar injustificadamente a entrega do original, de modo a comprometer a expectativa do editor, pode este rescindir o contrato, sem embargo do pedido de indemnização por perdas e danos. 4 - O autor é obrigado a assegurar ao editor o exercício dos direitos emergentes do contrato de edição contra os embaraços e turbações provenientes de direitos de terceiros em relação à obra a que respeita o contrato, mas não contra embaraços e turbações provocados por mero facto de terceiro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP132/10.7TYVNG.P130-09-2010MÁRIO FERNANDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    Não basta a invocação duma situação de concorrência desleal para daí se extrair a constatação, à luz da interpretação a conceder ao art. 89º, nº1, al. f) da Lei nº 3/99, de 13.01 (LOFTJ), que fica, desde logo, determinada a atribuição da competência, em razão da matéria, aos tribunais de comércio.

  • STA03107605-11-1996ROSENDO JOSE

    DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR

    I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.