Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 108.º (Autorização)

EM VIGOR desde 22/09/1985
1 - A utilização da obra na representação depende de autorização do autor, quer a representação se realize em lugar público, quer em lugar privado, com ou sem entradas pagas, com ou sem fim lucrativo. 2 - Se a obra tiver sido divulgada por qualquer forma, e desde que se realize sem fim lucrativo e em privado, num meio familiar, a representação poderá fazer-se independentemente de autorização do autor, princípio que se aplica, aliás, a toda a comunicação. 3 - A concessão do direito de representar presume-se onerosa, excepto quando feita a favor de amadores.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL95/21.3YHLSB.L1-PICRS26-09-2022SÉRGIO REBELO

    OBRA ARTÍSTICA · OBRA COREOGRÁFICA

    1.–Quando é dispensada a realização da audiência prévia pelo juiz da 1ª instância, ao abrigo do poder/dever da gestão processual (tendo ainda em vista razões de adequação formal e de economia processual – vide arts. 6ç, 547º e 130 do CPC) -, a inércia processual das partes ao não requerer a realização da audiência prévia (ao abrigo desse seu poder potestativo processual – vide art. 593º, nº 3 do C

  • TRP460/15.5GAALB.P129-01-2020MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont

  • TRG28/18.4T9VNF.G113-01-2020PEDRO CUNHA LOPES

    RAI DEDUZIDO PELO ASSISTENTE · USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR · REQUISITOS PREENCHIDOS · NÃO REJEIÇÃO

    1 - Em processos em que há arquivamento, o R.A.I. substitui a acusação, devendo seguir os seus trâmites. 2 - Daí que, sob pena de nulidade, deva conter uma narração, ainda que sintética, dos factos que permitem a imputação de crime. 3 - Para o crime de usurpação de Direitos de Autor, por difusão secundária de fonogramas em jogos de futebol é suficiente que o arguido, gerente da pessoa coleti

  • TRP285/15.8EAPRT.P115-02-2019PAULA GUERREIRO

    DIREITOS DE AUTOR · USURPAÇÃO · CDADC · FALTA DE CONSCIÊNCIA

    Imputada ao arguido a prática, a título de dolo, do crime de usurpação prevista no CDADC, constando da decisão da matéria de facto como não provado que o arguido sabia qua a sua conduta era proibida e punida por lei e considerando o AFJ 15/2013, não se pode considerar que o erro sobre a ilicitude seja censurável ao arguido.

  • TRE430/14. 0 GELLE.E105-12-2017MARIA LEONOR BOTELHO

    CRIME DE USURPAÇÃO

    I – Não comete o crime de usurpação, p. e p. pelos artigos 195.º e 197 do CDADC, aquele que em estabelecimento comercial difundia através de dois televisores o canal “Mais Kizomba” disponibilizado pela operadora MEO.

  • TRL116/12.0YHLSB-A.L1-807-03-2013ANA LUÍSA GERALDES

    VALOR DA CAUSA · DIREITOS DE AUTOR · INTERESSE IMATERIAL

    1. Os direitos de autor constituem direitos de natureza pessoal, plasmados no art. 9º do CDADC, protegidos e reconhecidos de acordo com os restantes normativos deste Código, e que abrangem quer os direitos daquela natureza, quer os direitos de carácter patrimonial. 2. Incluem-se nos direitos morais de qualquer autor o direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a sua genuinidade e

  • TRL10019/2008-818-12-2008ANA LUÍSA GERALDES

    DIREITOS DE AUTOR · LEGITIMIDADE · AUTORIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    1. As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, enquanto obras representáveis ou passíveis de comunicação gozam de protecção legal, bem como os direitos dos respectivos autores, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. 2. Nessa protecção engloba-se o direito de retribuição do seu autor, que pode consistir numa quantia global fixa, numa percentagem

  • STJ08A192001-07-2008SEBASTIÃO PÓVOAS

    DIREITOS DE AUTOR · DECLARAÇÃO TÁCITA · DECISÃO IMPLÍCITA · DOCUMENTO

    1) O direito de autor, integrado no princípio constitucional (artigo 42.º da Constituição da República) da liberdade de criação intelectual artística e científica, conecta-se com a liberdade de expressão do pensamento, e protege os interesses materiais e morais daí decorrentes. 2) O criador intelectual da obra tem o seu direito reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer formal

  • TRC3150-200028-02-2001MAIO MACÁRIO

    DIREITOS DE AUTOR

    I - Tratando-se de um estabelecimento de restaurante, cuja finalidade essencial não é a transmissão para um público indefenido de obras musicais, nem constituindo tal transmissão um elemento preponderante do negócio gerido pelo arguido, não consubstancia o crime previsto e punido pelo art. 195º do CDADC a recepção/comunicação de obras musicais que ele possibilita ao público no seu estabelecimento,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.