Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 122.º Obrigações do promotor

EM VIGOR desde 08/09/1991
1 - A entidade que promover ou organizar a execução ou a recitação de obra literária, musical ou literário-musical em audição pública deve afixar previamente no local o respectivo programa, do qual devem constar, na medida do possível, a designação da obra e identificação da autoria. 2 - Uma cópia desse programa deve ser fornecida ao autor ou ao seu representante. 3 - Na falta de afixação do programa ou da sua comunicação nos termos dos números anteriores, compete à entidade que promove ou organiza a execução ou a recitação, quando demandada, fazer a prova de que obteve autorização dos autores das obras executadas ou recitadas.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG28/18.4T9VNF.G113-01-2020PEDRO CUNHA LOPES

    RAI DEDUZIDO PELO ASSISTENTE · USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR · REQUISITOS PREENCHIDOS · NÃO REJEIÇÃO

    1 - Em processos em que há arquivamento, o R.A.I. substitui a acusação, devendo seguir os seus trâmites. 2 - Daí que, sob pena de nulidade, deva conter uma narração, ainda que sintética, dos factos que permitem a imputação de crime. 3 - Para o crime de usurpação de Direitos de Autor, por difusão secundária de fonogramas em jogos de futebol é suficiente que o arguido, gerente da pessoa coleti

  • TRL19736/96.2TVLSB.L1-713-11-2012DINA MONTEIRO

    GESTÃO COLECTIVA · DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO

    I. O papel da SPA, enquanto entidade de gestão colectiva do direito de autor, surge-nos como o de uma entidade protectora dos direitos de autor e a quem este mandata para proteger a sua criação intelectual, verificados os limites e requisitos previstos pelos artigos 73.º e 74.º do CDADC. II. Essa protecção apenas se justifica quando o autor não está presente a executar a sua própria obra sendo,

  • TRL5454/2008-113-01-2009AFONSO HENRIQUE

    DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO · CÁLCULO

    I - Compete à entidade promotora do espectáculo provar o que respeita ao preço que pagou ao autor-intérprete e, por maioria de razão, ao autor cuja obra foi interpretada por terceiro. II - Não se tendo apurado que o acordo estabelecido entre a Ré e os intérpretes, incluíam os aludidos direitos de autor na sua nuance não patrimonial (a analisada natureza pessoal ou moral dos direitos em causa) há

  • STJ08A192001-07-2008SEBASTIÃO PÓVOAS

    DIREITOS DE AUTOR · DECLARAÇÃO TÁCITA · DECISÃO IMPLÍCITA · DOCUMENTO

    1) O direito de autor, integrado no princípio constitucional (artigo 42.º da Constituição da República) da liberdade de criação intelectual artística e científica, conecta-se com a liberdade de expressão do pensamento, e protege os interesses materiais e morais daí decorrentes. 2) O criador intelectual da obra tem o seu direito reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer formal

  • TRL5154/2007-631-01-2008FERREIRA LOPES

    DIREITOS DE AUTOR

    I – A SPA não tem direito a exigir das entidades promotoras de espectáculos o pagamento de direitos de autor pela execução de obras musicais, quando os intérpretes são os próprios compositores ou titulares dos direitos de autor, por dever entender-se que no contrato celebrado com a promotora está implícita a autorização para a execução da obra; II – Do art. 122º do Cód. de Direito de Autor e Dire

  • STA03107605-11-1996ROSENDO JOSE

    DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR

    I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.