Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 141.º (Contrato de fixação fonográfica e videográfica)

EM VIGOR desde 22/09/1985
1 - Depende de autorização do autor a fixação da obra, entendendo-se por fixação a incorporação de sons ou de imagens, separada ou cumulativamente, num suporte material suficientemente estável e duradouro que permita a sua percepção, reprodução ou comunicação de qualquer modo, em período não efémero. 2 - A autorização deve ser dada por escrito e habilita a entidade que a detém a fixar a obra e a reproduzir e vender os exemplares produzidos. 3 - A autorização para executar em público, radiodifundir ou transmitir de qualquer modo a obra fixada deve igualmente ser dada por escrito e pode ser conferida a entidade diversa da que fez a fixação. 4 - A compra de um fonograma ou videograma atribui ao comprador o direito de os utilizar para não atribui ao comprador o direito de os utilizar para quaisquer fins de execução ou transmissão públicas, reprodução revenda ou aluguer com fins comerciais.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP460/15.5GAALB.P129-01-2020MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont

  • TRL460/17.0YHLSB-A.S1.L1-607-06-2018ANTÓNIO SANTOS

    AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod

  • TRG138/14.7GCVRL.G118-12-2017PEDRO CUNHA LOPES

    USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR E CONEXOS · OBTENÇÃO AUTORIZAÇÃO PRODUTOR DO FONOGRAMA · PAGAMENTO REMUNERAÇÃO EQUITATIVA

    I - Os direitos conexos estabelecem-se através de um ato complementar à obra intelectual, que se pode traduzir na sua radiodifusão, produção técnica e industrial ou na sua execução. II - O produtor de fonograma ou videograma é a pessoa que fixou, pela primeira vez, os sons provenientes de uma obra intelectual. III - A reprodução secundária de fonograma ou videograma editado comercialmente co

  • TRL1086/2003-728-09-2004SANTOS MARTINS

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO À IMAGEM · PUBLICAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    A protecção concedida pelo art. 164º, nº 1, do Código de Direitos de Autor, à "obra fotográfica" apenas pode ser considerada quando se trate de uma criação artística, sendo de excluir de tal protecção o "aspecto visual" escolhido ou a "pose fotográfica". A ampliação e divulgação abusiva de cartazes, com fins lucrativos, contendo a fotografia de determinada pessoa, sem a sua autorização, quer escr

  • TRP034277616-06-2004ANTÓNIO GAMA

    PROGRAMA INFORMÁTICO

    O crime de reprodução ilegítima de programas protegidos, do artigo 9 da Lei n. 109/91 preenche-se tanto com o acto de reproduzir um programa informático como com o de o divulgar ou comunicar ao público.

  • TRL027132315-01-1992ROCHA MOREIRA

    ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · SOCIEDADE · AUTOR · LEGITIMIDADE

    I - As decisões sobre legitimidade proferidas no decurso do processo penal não fazem caso julgado formal, devendo ser reapreciadas até à decisão final. II - O art. 73 do CDADC (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), aprovado pelo DL 63/85, de 14/3, na redacção conferida pela lei 45/85 de 17/9, porque de natureza adjectiva e de aplicação imediata, não vigorando quanto a ele o art. 7 do DL

  • TRL025886323-05-1990ATAIDE LOBO

    DIREITOS DE AUTOR · INCRIMINAÇÃO

    A não utilização efectiva e necessária de videogramas não constitui crime de usurpação de obra.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.