Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A proibição da repetição de providência cautelar estatuída no art.º 362.º, n.º 4 do CPC, tem aplicação se esta tem o propósito de assegurar o mesmo direito, no confronto de identidade de partes, mesmo que baseada em factos diferentes. II- É inadmissível a dedução da mesma pretensão cautelar, isto é, de pretensão com o mesmo conteúdo e visando satisfa
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA PROTEGIDA
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. O tribunal a quo julgou improcedente a ação fundamentando-se, em essência, na consideração que a alegada criação intelectual de que se arrogou ser titular o Autor, não se subsumir ao conceito de obra protegida, por carecer de originalidade, enquadrando-se antes na previsão do artigo 1.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, cujo
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL · REGISTO · NULIDADE
I - No sistema português (arts. 188.º a 197.º do CPI), o exame dos requisitos de fundo (nomeadamente a novidade e a singularidade, exigidas pelos arts. 176.º a 180.º) só ocorrerá quando seja apresentada reclamação com fundamento na falta de preenchimento das condições previstas nestas disposições. Não havendo oposição, o registo é concedido independentemente do preenchimento desses requisitos. II
USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR E CONEXOS · OBTENÇÃO AUTORIZAÇÃO PRODUTOR DO FONOGRAMA · PAGAMENTO REMUNERAÇÃO EQUITATIVA
I - Os direitos conexos estabelecem-se através de um ato complementar à obra intelectual, que se pode traduzir na sua radiodifusão, produção técnica e industrial ou na sua execução. II - O produtor de fonograma ou videograma é a pessoa que fixou, pela primeira vez, os sons provenientes de uma obra intelectual. III - A reprodução secundária de fonograma ou videograma editado comercialmente co
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · DIREITOS DE AUTOR · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REQUISITOS
1. - Não é admissível, à luz do disposto no art.º 684.º-A do CPCivil, a ampliação do âmbito do recurso se a Apelada apenas pretende por essa via a reapreciação do seu pedido incidental, julgado improcedente, de condenação da contraparte, em procedimento cautelar, como litigante de má-fé, quando podia ter interposto recurso dessa parte da decisão, o que não fez. 2. - O requerente do procedimento c
VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL
1 - Corresponde a um interesse imaterial, sem valor pecuniário e que visa realizar um interesse não patrimonial, o pedido de condenação da Ré a reconhecer à Autora o direito exclusivo de autorizar a utilização/execução pública de fonogramas/videogramas no estabelecimento comercial que explora, bem como a condenação na proibição de utilizar/executar publicamente fonogramas/videogramas naquele enqua
DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · MEDIDA
1 – A nulidade da sentença a que se alude no artº 668º n.º 1 al. d) do Cód. Proc. Civil, têm-se por verificada quando o Julgador omita pronúncia sobre um dos pedidos formulados pelo autor, sendo tal pedido independente de outros sobre os quais incidiu pronúncia. 2 – No domínio do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, o pedido indemnizatório do demandante não tem, necessariamente, de s
NULIDADE DE SENTENÇA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR · OBRA COMPÓSITA
1. O direito de autor compreende direitos de carácter patrimonial e moral. 2. Por seu turno, o direito de natureza moral compreende a reivindicação da autoria da obra e o respeito pela genuinidade e integridade da mesma. ( Da responsabilidade do Relator )
CRIME PARTICULAR · ACUSAÇÃO · NULIDADE · CRIME DE USURPAÇÃO
I- Tratando-se de crime particular, se o Ministério Público, depois de deduzida acusação pelo assistente, não toma posição, isto é, não diz se acusa pelos factos, por parte deles ou por outros que não representem alteração substancial, não se verifica qualquer nulidade. II- A reprodução de um retrato do assistente, mesmo que extraído de um livro de que seja co-autor, sem o seu consentimento, e de
PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · DIREITOS DE AUTOR
1- A não impugnação pela parte contrária de documentos elaborados pela própria apresentante, apenas faz admitir a sua genuinidade – arts. 374º n.º 1 CC e 544º n.º 1 CPC – só fazendo a prova dos factos contrários aos interesses do declarante – art. 376º n.º 2 CC. 2- Não obstando à audição da prova testemunhal sobre a matéria – art. 393º n.º 2 CC. 3- Os fundamentos de facto que justifiquem
DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR
I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.