Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 91.º Retribuição

EM VIGOR desde 08/09/1991
1 - O contrato de edição presume-se oneroso. 2 - A retribuição do autor é a estipulada no contrato de edição e pode consistir numa quantia fixa, a pagar pela totalidade da edição, numa percentagem sobre o preço, de capa de cada exemplar, na atribuição ele certo número de exemplares, ou em prestação estabelecida em qualquer outra base, segundo a natureza da obra podendo sempre recorrer-se à combinação das modalidades. 3 - Na falta de estipulação quanto à retribuição do autor, tem este direito a 25% sobre o preço de capa de cada exemplar vendido. 4 - Se a retribuição consistir numa percentagem sobre o preço de capa, incidirão no seu cálculo os aumentos ou reduções do respectivo preço. 5 - Exceptuado o caso do artigo 99.º, o editor só pode determinar reduções do preço com o acordo do autor, a menos que lhe pague a retribuição correspondente ao preço anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1040/09.0TBSJM.P130-09-2014MARIA EIRÓ

    DIREITOS CONEXOS AOS DE AUTOR · DOBRAGENS EM VIDEOGRAMAS · REMUNERAÇÃO DOS AUTORES DAS DOBRAGENS · PRESCRIÇÃO

    I – Os autores que fizeram a dobragem de uma série de animação comercializada em videograma têm direito a ser remunerados a título de direitos de autor. II – Como a falta de autorização para a utilização da obra constitui crime o prazo da prescrição é o da lei penal.

  • TRL1977/2008-128-10-2008MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA

    DIREITOS DE AUTOR · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO

    1. A Recorrente ao editar as obras do recorrido e as obras compósitas sem o seu consentimento, autorização infringiu os termos do contrato, incorrendo então em incumprimento contratual: cometeu ilícito contratual. 2. Ilícito este que faz incorrer a recorrente na obrigação de indemnizar. 3. Ficando assente que o A. se sentiu indignado, revoltado e perturbado com a reedição não autorizada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.