Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 178.º Poder de autorizar ou proibir

REVOGADO por Lei 45/85 · 17/09/19853 alt.
1 - Assiste ao artista intérprete ou executante o direito exclusivo de fazer ou autorizar, por si ou pelos seus representantes: a) A radiodifusão e a comunicação ao público, por qualquer meio, da sua prestação, excepto quando a prestação já seja, por si própria, uma prestação radiodifundida ou quando seja efectuada a partir de uma fixação; b) A fixação, sem o seu consentimento, das prestações que não tenham sido fixadas; c) A reprodução directa ou indirecta, temporária ou permanente, por quaisquer meios e sob qualquer forma, no todo ou em parte, sem o seu consentimento, de fixação das suas prestações quando esta não tenha sido autorizada, quando a reprodução seja feita para fins diversos daqueles para os quais foi dado o consentimento ou quando a primeira fixação tenha sido feita ao abrigo do artigo 189.º e a respectiva reprodução vise fins diferentes dos previstos nesse artigo; d) A colocação à disposição do público, da sua prestação, por fio ou sem fio, por forma que seja acessível a qualquer pessoa, a partir do local e no momento por ela escolhido. 2 - Sempre que um artista intérprete ou executante autorize a fixação da sua prestação para fins de radiodifusão a um produtor cinematográfico ou audiovisual ou videográfico, ou a um organismo de radiodifusão, considerar-se-á que transmitiu os seus direitos de radiodifusão e comunicação ao público, conservando o direito de auferir uma remuneração inalienável, equitativa e única, por todas as autorizações referidas no n.º 1, à excepção do direito previsto na alínea d) do número anterior. A gestão da remuneração equitativa única será exercida através de acordo colectivo celebrado entre os utilizadores e a entidade de gestão colectiva representativa da respectiva categoria, que se considera mandatada para gerir os direitos de todos os titulares dessa categoria, incluindo os que nela não se encontrem inscritos. 3 - A remuneração inalienável e equitativa a fixar nos termos do número antecedente abrangerá igualmente a autorização para novas transmissões, a retransmissão e a comercialização de fixações obtidas para fins exclusivos de radiodifusão. 4 - O direito previsto na alínea d) do n.º 1 pode ser exercido por uma entidade de gestão coletiva de direitos dos artistas, assegurando-se que, sempre que estes direitos forem geridos por mais que uma entidade de gestão, o titular possa decidir junto de qual dessas entidades deve reclamar os seus direitos.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,

  • STJ3349/08.0TBOER.L3.S124-03-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DA REVISTA · ADMISSIBILIDADE · MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL · ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

    O critério do artigo 581.º do Código de Processo Civil deve interpretar-se atendendo à directriz substancial traçada no n.º 2 do artigo 580.º.

  • TRL23294/25.4YIPRT.L1-PICRS23-02-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,

  • TRL23294/25.4YIPRT.L1-PICRS23-02-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,

  • TRL25628/25.2YIPRT.L1-PICRS11-02-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · FONOGRAMAS · EXECUÇÃO PÚBLICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A execução pública de fonogramas (gravações musicais) ou videogramas (gravações audiovisuais) em estabelecimento ou qualquer espaço que não seja exclusivamente privado, carece de autorização dos respetivos produtores, enquanto titulares de direitos conexos (v. artigo 184.º do CDADC). II. Quando um fonograma ou videograma editado comercialmente, ou um

  • TRL3349/08.0TBOER.L3-PICRS29-10-2025PAULA MELO

    DIREITOS CONEXOS · REMUNERAÇÃO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I -A nulidade da sentença prevista no artº 615º, nº 1, alínea b), só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentação, quer no respeitante aos factos, quer no tocante ao direito, e não quando esteja apenas em causa uma motivação deficiente, medíocre ou até errada. II- Ordenada a baixa dos autos, pelo STJ, para ampliação da matéria de facto, sem r

  • TRL293/24.8YHLSB.L1-PICRS13-11-2024ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PRODUTORES DE VIDEOGRAMAS · GEDIP

    I. A transmissão de uma obra radiodifundida num lugar acessível ao público, destinada a um público suplementar ao qual o detentor do aparelho de televisão permite a escuta ou a visualização da obra, constitui um acto pelo qual a obra em questão é comunicada a um público novo. II. A disponibilização de aparelhos de televisão que executam videogramas nos quartos de um estabelecimento hoteleiro e, p

  • TRL306/24.3YHLSB.L1-PICRS13-11-2024ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PRODUTORES DE VIDEOGRAMAS · GEDIP

    (da responsabilidade do Relator) I. A Requerida explora um estabelecimento hoteleiro que dispõe de televisores, nas unidades de alojamento e em todos os espaços comuns. II. Tais televisores emitem vários canais de televisão, nomeadamente, a RTP1, RTP2, SIC e TVI, sendo nos referidos canais de televisão que os hóspedes/ clientes da Requerida podem visualizar videogramas produzidos pelos represent

  • TRL403/23.2YHLSB.L1-PICRS10-04-2024ELEONORA VIEGAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS · EXECUÇÃO PÚBLICA

    A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e nos espaços comuns ou públicos de um hotel, constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC. As providências cautelares decretadas ao abrigo do art.º 210.º-G do CDADC, destinadas a impedir a continuação da violação dos direitos conexos, devem ser efi

  • STJ196/14.4YHLSB.L1.S113-10-2022FERREIRA LOPES

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · TRANSMISSÃO

    A disponibilização do canal de televisão RTL, emitido por um organismo de radiodifusão alemão, nos quartos de estabelecimentos hoteleiros, através de cabo coaxial, não consubstancia “retransmissão” das emissões daquele Canal, para efeitos do art. 187º, nº1, alínea a) do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, não carecendo, por isso, de autorização do organismo de radiodifusão emissor.

  • STJ3349/08.0TBOER.L2.S107-07-2022OLIVEIRA ABREU

    ARGUIÇÃO DE NULIDADES · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REFORMA DE ACÓRDÃO

    I. A nulidade do acórdão corresponde, nomeadamente, aos casos de ininteligibilidade do discurso decisório. II. A nulidade do acórdão quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar está diretamente relacionada com o comando fixado na lei adjetiva civil, segundo o qual o Tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (exce

  • STJ6499/20.1T8PRT.P1.S107-06-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PUBLICIDADE

    I – Compete ao Tribunal da Propriedade Intelectual, de acordo com o disposto no art. 111º, nº 1, als. a) e c) da Lei nº 62/2013, de 26-08, conhecer das questões relativas a: acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos (al. a)); acções em que a causa de pedir verse sobre o cumprimento ou incumprimento, validade, eficácia e interpretação de contratos e atos jurídi

  • STJ3349/08.0TBOER.L2.S124-05-2022OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · INTÉRPRETE · TELEVISÃO

    I. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, aplicada de forma reiterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a questão prejudicial de interpretação, por insusceptibilidade de recurso, nas seguintes situações: - Em 1º lugar, cessa a obrigação de reenvio quando a questão de direito da UE suscitada for impertinent

  • TRP460/15.5GAALB.P129-01-2020MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont

  • TRL162/18.0YHLSB.L1-805-12-2019MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · HOTEL · VIDEOGRAMAS

    1 - A A., como entidade gestora e representante de produtores de videogramas, tem legitimidade para exigir da R. o pagamento de indemnização, sem necessidade de provar quais os concretos produtores que representa. 2 - A distribuição de sinal radiodifundido através de aparelhos de televisão, nos quartos e nas zonas comuns dos hotéis, constitui comunicação ao público de obras radiodifundidas. 3 -

  • TRL196/14.4YHLSB.L1-821-11-2019MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · TELEVISÃO · HOTEL

    1 - A condução das emissões do canal RTL por um cabo coaxial até um head end ou cabeceira e a distribuição pelos múltiplos aparelhos de televisão instalados nos quartos dos estabelecimentos hoteleiros através de um equipamento complementar análogo a uma ficha tripla do qual parte uma rede de cabos coaxiais são uma concretização da rede de distribuição do sinal interna alegada na petição inicial.

  • TRC29/16.7EACTB.C127-06-2018VASQUES OSÓRIO

    DESPACHO DE PRONÚNCIA; · INDÍCIOS SUFICIENTES; · CRIME DE USURPAÇÃO; · AC. UNIFORMIZADOR N.º 15/2013;

    I – Os indícios são suficientes sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança. II – São elementos constitutivos do tipo de crime usurpação, que tutela o bem jurídico criação intelectual, artística e científica: [Tipo objectivo] - Que o agente, sem autorização do autor, do artista, do pro

  • TRL23/18.3YHLSB-A.L1-221-06-2018ARLINDO CRUA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR · PERICULUM IN MORA

    - para a aplicação e deferimento da providência cautelar, específica e especificada, do instituto jurídico em que se traduz o direito de autor e direitos conexos, prevista no artº. 210º-G do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos não se mostra necessária a do requisito geral do periculum in mora ; - efectivamente, afigura-se como bastante a prova da violação actual do direito, a exi

  • TRL460/17.0YHLSB-A.S1.L1-607-06-2018ANTÓNIO SANTOS

    AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod

  • TRG138/14.7GCVRL.G118-12-2017PEDRO CUNHA LOPES

    USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR E CONEXOS · OBTENÇÃO AUTORIZAÇÃO PRODUTOR DO FONOGRAMA · PAGAMENTO REMUNERAÇÃO EQUITATIVA

    I - Os direitos conexos estabelecem-se através de um ato complementar à obra intelectual, que se pode traduzir na sua radiodifusão, produção técnica e industrial ou na sua execução. II - O produtor de fonograma ou videograma é a pessoa que fixou, pela primeira vez, os sons provenientes de uma obra intelectual. III - A reprodução secundária de fonograma ou videograma editado comercialmente co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.