Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 201.º Apreensão e perda de coisas relacionadas com a prática de crime

REVOGADO por Lei 45/85 · 17/09/1985
1 - São sempre apreendidos os exemplares ou cópias das obras usurpadas ou contrafeitas, quaisquer que sejam a natureza da obra e a forma de violação, bem como os respectivos invólucros materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos de que haja suspeita de terem sido utilizados ou de se destinarem à prática da infracção. 2 - Nos casos de flagrante delito, têm competência para proceder à apreensão as autoridades policiais e administrativas, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima, a Guarda Nacional Republicana, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Inspecção-Geral das Actividades Culturais. 3 - A sentença que julgar do mérito da acção judicial declara perdidos a favor do Estado os bens que tiverem servido ou estivessem destinados directamente a servir para a prática de um ilícito, ou que por este tiverem sido produzidos, sendo as cópias ou exemplares destruídos, sem direito a qualquer indemnização. 4 - Na aplicação destas medidas, o tribunal deve ter em consideração os legítimos interesses de terceiros, em particular dos consumidores. 5 - O tribunal, ponderada a natureza e qualidade dos bens declarados perdidos a favor do Estado, pode atribuí-los a entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos se o lesado der o seu consentimento expresso para o efeito. 6 - O tribunal pode igualmente impor ao infractor, ou ao intermediário cujos serviços estejam a ser utilizados pelo infractor, uma medida destinada a inibir a continuação da infracção verificada, designadamente a interdição temporária do exercício de certas actividades ou profissões, a privação do direito de participar em feiras ou mercados ou o encerramento temporário ou definitivo do estabelecimento. 7 - Nas decisões de condenação à cessação de uma actividade ilícita, o tribunal pode prever uma sanção pecuniária compulsória destinada a assegurar a respectiva execução.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG45/11.GAVVD.G125-03-2019MÁRIO SILVA

    RELATÓRIO SOCIAL · ARGUIDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA · VENDEDOR AMBULANTE · ATO INÚTIL

    I) O Tribunal pode solicitar a elaboração de relatório social quando, em função da prova produzida, o considerar necessário à correta determinação da sanção a aplicar - art. 370º do CPP. II) Tal pedido afigura-se como ato inútil no caso de um arguido de nacionalidade estrangeira, dedicado à venda ambulante, que faltou injustificadamente à audiência e cujo paradeiro é desconhecido (só vindo a se

  • TRP1062/07.5TAGDM-A.P105-03-2014JOSÉ CARRETO

    PENAS COMPÓSITAS · PENA DE MULTA · EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA · PRESTAÇÃO DE TRABALHO

    I - No caso de penas compósitas (prisão e multa), tendo a pena de prisão sido substituída por pena de multa, razão pela qual o arguido veio a ser condenado em pena única de multa, o regime de execução desta segue o regime do artº 49º CP, ex vi artº 6º, n.º 2 do DL 48/95, com os seguintes passos: i) pagamento voluntário (que deve ser feito no prazo de 15 dias a contar da notificação para o efeito -

  • TRC275/12.2GCPBL.C105-06-2013JOSÉ EDUARDO MARTINS

    INQUÉRITO · PERDA A FAVOR DO ESTADO · DESTINO DOS BENS · MINISTÉRIO PÚBLICO

    I - O instituto da perda de objectos a favor do Estado não constitui, actualmente, uma pena acessória; por isso, não tem qualquer relação com o princípio da culpa, sendo, em exclusivo, determinado por necessidades de prevenção relacionadas com o sério risco de uma nova utilização dos bens em causa na prática de novos crimes. II - Devem ser apreendidos a favor do Estado, nos termos do disposto no

  • TRE200/11.8GBSTC.E119-03-2013ANA BARATA BRITO

    CRIME DE USURPAÇÃO · ATIPICIDADE OBJECTIVA DA CONDUTA

    I - O crime de usurpação (art. 195º, nº 1 do CDADC) persegue quem, sem autorização do autor ou do artista, utilizar uma obra ou uma prestação por qualquer das formas previstas no código do direito de autor e dos direitos conexos. II - A proibição da divulgação não autorizada visa proteger a obra (como criação intelectual) e o complexo de direitos do autor (que inclui os direitos morais e os di

  • TRG3/02.0FAEPS.G129-06-2009NAZARÉ SARAIVA

    PERDIMENTO · PERDA A FAVOR DO ESTADO · PODERES DE COGNIÇÃO

    I – O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito; II – Requerendo o Ministério Público que determinados bens sejam declarados perdidos a favor do Estado, o juiz de instrução não pode indeferir a pretensão com o fundamento da falta de indicação da norma que, do seu ponto de vista, é a correctamente aplicável ao caso, deven

  • TC340/9909-04-2003Paulo Mota Pinto
  • TRL006397924-01-2002SILVEIRA VENTURA

    MÁQUINA DE JOGO · ALUGUER

    O agente que adquire video-jogos, que podendo ser adquiridos não podem ser alugados, na falta de autorização legal dos seus criadores, e que explora comercialmente tais videos, não comete o crime de reprodução ilegítima de programa protegido, mas sim um crime previsto na al. c), do nº 2, do art. 195º, do CDA 85.

  • TRP914045116-10-1991LUIS VALE

    LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO · CRIME PUBLICO · QUEIXA · DIREITOS DE AUTOR

    I - Aquando da sua consumação, em 1984, os factos objecto da acusação do Ministerio Publico, constituiam o crime previsto e punido pelos artigos 190 e 197, do Decreto-Lei n. 46980, de 27 de Abril de 1966, que tinha a natureza de crime publico, não se fazendo depender o exercicio da acção penal de queixa do ofendido. II - Identica natureza manteve o ilicito em questão, aquando da instauração do pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.