Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 85.º — (Objecto)

EM VIGOR desde 22/09/19853 alt.
O contrato de edição pode ter por objecto uma ou mais obras, existentes ou futuras, inéditas ou publicadas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL451/20.4YHLSB.L1-PICRS15-06-2022PAULA POTT

    CONTRATO DE EDIÇÃO · COLIGAÇÃO · PRESSUPOSIÇÃO · RESOLUÇÃO

    Contratos de edição coligados – Reserva virtual ou base negocial pressuposta que não se verifica – Extinção da obrigação por resolução nos termos do artigo 252.º n.º 2 do Código Civil

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.