Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 22.º — (Obra cinematográfica)

EM VIGOR desde 22/09/19851 alt.
1 - Consideram-se co-autores da obra cinematográfica: a) O realizador; b) O autor do argumento, dos diálogos, se for pessoa diferente, e o da banda musical. 2 - Quando se trate de adaptação de obra não composta expressamente para o cinema, consideram-se também co-autores os autores da adaptação e dos diálogos.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL190/23.4YHLSB.L1-PICRS03-07-2024PAULO REGISTO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITOS CONEXOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL

    I–Para efeitos de apuramento da legitimidade processual activa e passiva, o tribunal deverá levar em consideração a causa de pedir apresentada na petição inicial e o pedido formulado pelo autor, independentemente dos factos que se vierem a apurar no decurso da audiência de julgamento. II–A requerente apresenta a requerida como a autora dos factos que determinaram a violação de direitos de autor

  • TRL209/18.0YHLSB.L1-PICRS17-12-2019RUI MIGUEL TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESSUPOSTOS · CONTRATO

    I– Apenas pode reclamar danos aquele que haja sido prejudicado com a conduta lesiva; II– A regra geral, em termos de danos, é que o dano se repercute na esfera jurídica daquele que o sustém; III– O mecanismo da responsabilidade civil extracontratual é um mecanismo excepcional e depende da verificação simultânea de todos os pressupostos contidos no artº 483º do Código Civil; IV– Se alguém

  • TRP2407/16.2T9PRT.P122-02-2017MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    I - A consciência da ilicitude - conhecimento e consciência de que a conduta é proibida e punida por lei – deve constar do RAI apresentado pelo assistente, sob pena de não ser admissível a instrução. II - Tal falta não é suprível pelo juiz.

  • TRP42/05.0FBPVZ.P102-12-2009ERNESTO NASCIMENTO

    CRIME DE USURPAÇÃO

    Não comete o crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada do artigo 199º do CDADC aquele que compra um lote de obras usurpadas, o destina vender a outrem e é surpreendido quando, ao volante do seu veículo, faz o seu transporte, pois que ainda não vendeu, não colocou à venda, não exportou, nem distribuiu ao público.

  • TRP082186803-06-2008GUERRA BANHA

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO · CÓPIA

    I - O direito de obter cópia de um filme feito em colaboração depende da prova pela requerente: - de que foi concluída a produção dessa obra e que a mesma está em condições de ser utilizada; - de que colaborou na produção desse filme. II - O objecto do direito de autor é a obra enquanto "criação intelectual", exteriorizada por qualquer forma que os sentidos possam apreender; não as ideias, os tem

  • TRP054060319-10-2005PINTO MONTEIRO

    USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA · APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA · CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES

    Há concurso aparente entre os crimes de usurpação do artº 195º do CDADC e de aproveitamento de obra usurpada do artº 199º do mesmo diploma, se o autor das condutas típicas previstas no último destes preceitos é também o autor da usurpação.

  • TRL11845/2001-504-11-2003VASQUES DINIS

    CRIME DE USURPAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR · TITULARIDADE

    Resultando provada a materialidade que caracteriza da prática do crime de usurpação - inscrição num concurso e exibição pública de vídeo sem autorização da detentora dos direitos de autor, autoria esta que não pode ser partilhada pela arguida – apenas deverá, tendo em atenção as circunstância da prática dos factos, ser reduzida a medida da pena.

  • STA03107605-11-1996ROSENDO JOSE

    DIREITOS DE AUTOR · CO-AUTORIA · CINEMA · PRODUTOR

    I - Para o produtor de um filme, por força da autorização dos autores a que se refere o § 1 do art. 35 do Dec. n. 13 725, é transferido o direito de efectuar reproduções que gozam de protecção legal, o que significa no contexto do corpo do mesmo artigo, e seu § 2, bem como do conjunto daquele diploma, apenas o direito de lançar no mercado e explorar, com exclusão de qualquer outra pessoa, as cópi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.