Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 118.º (Transmissão dos direitos do empresário)

EM VIGOR desde 22/09/1985
O empresário não pode transmitir os direitos emergentes do contrato de representação sem o consentimento do autor.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL033801322-02-1995NUNES RICARDO

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · CONTUMÁCIA · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO

    A contumácia implica a suspensão do procedimento criminal, enquanto vigorar, de harmonia com as regras do art. 119 n. 1 do Código Penal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.