Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 177.º (Ressalva dos direitos dos autores)

EM VIGOR desde 22/09/1985
A tutela dos direitos conexos em nada afecta a protecção dos autores sobre a obra utilizada.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6499/20.1T8PRT.P1.S107-06-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · PUBLICIDADE

    I – Compete ao Tribunal da Propriedade Intelectual, de acordo com o disposto no art. 111º, nº 1, als. a) e c) da Lei nº 62/2013, de 26-08, conhecer das questões relativas a: acções em que a causa de pedir verse sobre direito de autor e direitos conexos (al. a)); acções em que a causa de pedir verse sobre o cumprimento ou incumprimento, validade, eficácia e interpretação de contratos e atos jurídi

  • TRP460/15.5GAALB.P129-01-2020MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont

  • TRP1040/09.0TBSJM.P130-09-2014MARIA EIRÓ

    DIREITOS CONEXOS AOS DE AUTOR · DOBRAGENS EM VIDEOGRAMAS · REMUNERAÇÃO DOS AUTORES DAS DOBRAGENS · PRESCRIÇÃO

    I – Os autores que fizeram a dobragem de uma série de animação comercializada em videograma têm direito a ser remunerados a título de direitos de autor. II – Como a falta de autorização para a utilização da obra constitui crime o prazo da prescrição é o da lei penal.

  • TRL141/12.1YHLSB-B.L1-214-03-2013ONDINA CARMO ALVES

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · PRODUTOR DE FONOGRAMA · VALOR DA ACÇÃO

    1. O objecto dos direitos conexos, ao invés do direito de autor, não é a criação, mas antes actos ou actividades, o que não significa que dispensem capacidades artísticas, técnicas ou empresariais, mas perdem autonomia por estarem ao serviço de obras já existentes, limitando-se a actividade à sua reprodução ou apresentação. 2. A protecção do produtor não é um reflexo da protecção da obra literári

  • TRL19736/96.2TVLSB.L1-713-11-2012DINA MONTEIRO

    GESTÃO COLECTIVA · DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO

    I. O papel da SPA, enquanto entidade de gestão colectiva do direito de autor, surge-nos como o de uma entidade protectora dos direitos de autor e a quem este mandata para proteger a sua criação intelectual, verificados os limites e requisitos previstos pelos artigos 73.º e 74.º do CDADC. II. Essa protecção apenas se justifica quando o autor não está presente a executar a sua própria obra sendo,

  • TRL6229/05.8TVLSB.L1-729-11-2011ANA RESENDE

    DIREITOS DE AUTOR

    I - A ideia, em si, não pode ser objecto de protecção em termos de direito autoral, nessa medida sendo insuficiente para essa atribuição, terem sido apresentadas ideias para uma série de programas radiodifundidos. II - Quem fornece dados históricos, pré-existentes, auxiliando, assim na preparação de um programa radiodifundido, e que foram submetidos a tratamento por um jornalista, dá uma contrib

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.