Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 58.º (Reprodução da obra «ne varietur»)

EM VIGOR desde 22/09/19852 alt.
Quando o autor tiver revisto toda a sua obra, ou parte dela, e efectuado ou autorizado a respectiva divulgação ou publicação ne varietur, não poderá a mesma ser reproduzida pelos seus sucessores ou por terceiros em qualquer das versões anteriores.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0555/12.7BESNT.SA103-06-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - É de admitir a revista relativamente à questão de saber se os rendimentos derivados da actividade de criação de formatos, textos, guiões e alinhamentos para programas televisivos de entretenimento, num quadro de formatos preexistentes, é susceptível de beneficiar da isenção parcial da tributação nos termos previstos no artigo 58.º do EBF, o que passa por saber se, para efeito deste benefício,

  • TCAS555/12.7BESNT15-01-2026ISABEL SILVA

    CRIAÇÃO ARTÍSTICA- ENTRETENIMENTO TELEVISIVO · DIREITO DE AUTOR-PROPRIEDADE INTELETUAL · BENEFÍCIO FISCAL

    I - A criação de programas de entretenimento, difundidos televisivamente, podem integrar, como no caso dos autos, o conceito de obra artística de criação e propriedade intelectual (cf. artigo 2º nº 1 al. f) do CDADC). II -Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 58º do EBF, os rendimentos provenientes das obras artísticas beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência

  • STA0580/12.8BESNT 0621/1828-10-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    IRS · BENEFÍCIOS FISCAIS · DIREITOS DE AUTOR · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 58º do EBF, os rendimentos provenientes das obras literárias beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência do IRS. II – O desígnio daquele benefício fiscal é o de incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e

  • TRL481/15.8YHLSB.L1-718-10-2016CARLA CÂMARA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO DE SEQUÊNCIA · DIRECTIVA COMUNITÁRIA · INTERPRETAÇÃO

    1.-A redacção do artigo 54º, nº 4, do CDADC «preço de venda cujo montante esteja compreendido entre (...) e (…)» conforme à Directiva transposta pela Lei 24/2006 há-de ser interpretada como «faixa do preço de venda cujo montante esteja compreendido entre (…) e (…)» tal como resulta do artigo 4º da Directiva. 2.-A interpretação de uma Lei que transpôs uma Directiva CE é necessariamente conforme a

  • TRP480/13.4SGPRT.P107-07-2016MARIA LUÍSA ARANTES

    SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO · PRAZO

    Após o decurso do prazo previsto no art. 489º do Cód. Penal, para pagamento da multa, não fica precludida a possibilidade de o condenado requerer a substituição da multa por trabalho.

  • TRL3543/2008-203-07-2008MARIA JOSÉ MOURO

    MARCAS · CONCORRÊNCIA DESLEAL

    I – Os lemas ou divisas «Internet à Borlix» e «á Borlix» - esta última palavra derivada de «à borla» (gratuitamente) e aquela primeira com o significado comum que genericamente lhe é dado – não constituem expressões dotadas de originalidade, originalidade essa que não se reduz à novidade ou ao carácter distintivo, também se exigindo uma particular valia reconduzível a um mérito particular que just

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.