Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 83.º (Contrato de edição)

EM VIGOR desde 22/09/1985
Considera-se de edição o contrato pelo qual o autor concede a outrem, nas condições nele estipuladas ou previstas na lei, autorização para produzir por conta própria um número determinado de exemplares de uma obra ou conjunto de obras, assumindo a outra parte a obrigação de os distribuir e vender.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL451/20.4YHLSB.L1-PICRS15-06-2022PAULA POTT

    CONTRATO DE EDIÇÃO · COLIGAÇÃO · PRESSUPOSIÇÃO · RESOLUÇÃO

    Contratos de edição coligados – Reserva virtual ou base negocial pressuposta que não se verifica – Extinção da obrigação por resolução nos termos do artigo 252.º n.º 2 do Código Civil

  • TRP460/15.5GAALB.P129-01-2020MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont

  • TRL450/12.0YHLSB.L1-609-11-2017TERESA PARDAL

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE TRADUÇÃO · CEDÊNCIA DE DIREITOS

    – O contrato de tradução, previsto nos artigos 169º e seguintes do CDADC, deve ser reduzido a escrito, nos termos do artigo 87º, aplicável por força do artigo 172º, ambos do mesmo código. – Sendo a nulidade resultante da não redução a escrito invocável apenas pelo tradutor, ela não é de conhecimento oficioso, pelo que, não tendo sido arguida na 1ª instância, não pode ser apreciada pelo Tribu

  • STJ1738/04.9TBOAZ.P1.S121-03-2013NUNO CAMEIRA

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE EDIÇÃO · DIREITO PATRIMONIAL · OBRAS FUTURAS

    I - São partes do contrato de edição, definido no art. 83.º do CDADC, de um lado, o editor – aquele que prossegue a actividade editorial – e, do outro, o titular do direito de autor sobre a obra intelectual – que poderá ser o criador intelectual enquanto titular originário, os seus transmissários em vida ou sucessores, e ainda outros titulares originários de direito de autor que não sejam o criado

  • CAJP106/2012-JP26-11-2012LUIS FILIPE GUERRA

    INCUMPRIMENTO CONTRATUAL

  • TRL3906/05.7TVLSB.L1-725-05-2010ANA RESENDE

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTRATO DE EDIÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA

    1. Apenas a falta absoluta de fundamentação, é susceptível de determinar a nulidade da sentença, e não apenas a sua insuficiência, mediocridade ou inadequação à decisão proferida. 2. O processo especial de prestação de contas constitui o instrumento legal posto à disposição de aquele que tenha o direito de as exigir ou o dever de as prestar, para obter o apuramento e aprovação das receitas obtida

  • TC340/9909-04-2003Paulo Mota Pinto
  • TC340/9909-04-2003Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.