Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 42.º (Limites da transmissão e da oneração)

EM VIGOR
Não podem ser objecto de transmissão nem oneração, voluntárias ou forçadas, os poderes concedidos para tutela dos direitos morais, nem quaisquer outros excluídos por lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ89359/10.7YIPRT.L2.S125-05-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROGRAMA INFORMÁTICO · LICENÇA · DIREITOS DE AUTOR

    I. A licença de software feito à medida obtém-se no quadro de um contrato de encomenda de obra intelectual, que tanto pode traduzir-se na adaptação de um programa já existente como na criação de um programa novo. II. Neste tipo de contrato, a lei atribui os direitos de autor à entidade que encomenda a obra, ressalvando que outra coisa pode resultar do contrato e, na prática, sucede com frequê

  • STJ103/04.2TVLSB.L1.S117-11-2011GRANJA DA FONSECA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO PATRIMONIAL · DIREITO PESSOAL · TRANSMISSÃO

    I - A caricatura é um desenho, pintura ou outro meio de expressão que, através do traço, da escolha de detalhes, acentua ou revela certos aspectos mais desagradáveis ou ridículos de uma pessoa, objecto, situação, visando sobretudo efeitos artísticos ou cómicos, pelo que constitui, inequivocamente, uma criação intelectual exteriorizada e, por isso, objecto de protecção nos termos do Código do Direi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.