Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 6.º Obra publicada e obra divulgada

EM VIGOR desde 08/09/1991
1 - A obra publicada é uma obra reproduzida com o consentimento do seu autor, qualquer que seja o modo de fabrico dos respectivos exemplares, desde que efectivamente postos à disposição do público em termos que satisfaçam razoavelmente as necessidades deste, tendo em consideração a natureza da obra. 2 - Não constitui publicação a utilização ou divulgação de uma obra que não importe a sua reprodução nos termos do número anterior. 3 - Obra divulgada é a que foi licitamente trazida ao conhecimento do público por quaisquer meios, como sejam a representação de obra dramática ou dramático-musical, a exibição cinematográfica, a execução de obra musical, a recitação de obra literária, a transmissão ou a radiodifusão, a construção de obra de arquitectura ou de obra plástica nela incorporada e a exposição de qualquer obra artística.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL184/24.2YHLSB-D.L1-PICRS29-04-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I- A proibição da repetição de providência cautelar estatuída no art.º 362.º, n.º 4 do CPC, tem aplicação se esta tem o propósito de assegurar o mesmo direito, no confronto de identidade de partes, mesmo que baseada em factos diferentes. II- É inadmissível a dedução da mesma pretensão cautelar, isto é, de pretensão com o mesmo conteúdo e visando satisfa

  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,

  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • TRL257/23.9YHLSB.L1-PICRS10-02-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CÓPIA PRIVADA · DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS · TPI · COMPETÊNCIA

    (da responsabilidade do Relator) I. A deliberação da AGECOP aqui controversa e que a Recorrente pretende ver anulada, é do seguinte teor “No Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica, da verba global distribuível 50% é atribuída aos organismos representativos dos Autores (desta verba a SPA fica com a totalidade - 100%)…”. II. O Tribunal de Propriedade Intelectual não deve ser considerado inco

  • TCAS2683/22.1BELSB12-12-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL; · DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS; · RELATÓRIOS EM MATÉRIA DE AVALIAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19

    I - Os relatórios do Recorrido público, nomeadamente, em matéria de avaliação epidemiológica da Covid-19, que não contenham dados nominativos em matéria de saúde, mesmo que não definitivos de um ponto de vista analítico, desde que encerrem um conteúdo com informação escrita, constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da LADA, pois que, tal comando leg

  • TCAS1632/17.3BESNT19-06-2024VITAL LOPES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA · ACTO DE LIQUIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO

    I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento. II - Nas decisões a proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interp

  • TCAS717/20.3 BESNT15-02-2024LUÍSA SOARES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I- Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS599/18.5 BESNT24-01-2024LUÍSA SOARES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS1192/16.2BESNT19-10-2023LUÍSA SOARES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA; · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • TCAS1073/18.5 BELRS19-10-2023LUÍSA SOARES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA; · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Os tribunais tributários não são materialmente competentes para conhecer os litígios emergentes das quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada, na medida em que não configuram relações jurídico-tributárias.

  • STJ28193/20.3T8LSB-A.L1.S111-05-2023OLIVEIRA ABREU

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · DELIBERAÇÃO

    I. A competência dos tribunais em geral é a medida da sua jurisdição, o modo como entre eles se fracciona e reparte o poder jurisdicional, outrossim, para se fixar a competência dos tribunais em razão da matéria, atentar-se à relação jurídica material em debate e ao pedido dela emergente, segundo a versão apresentada em juízo pelo demandante. II. O Tribunal da Propriedade Intelectual é o mat

  • TRL10440/18.3T9LSB.L1-909-03-2023PAULA PENHA

    DETENÇÃO DE DISPOSITIVOS ILÍCITOS · CONTRA-ORDENAÇÃO · CRIME

    I–A criminalização da detenção e/ou distribuição, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos (prevista nos termos do art. 104º, nº 1, al. a), nº 2 e nº 3, da Lei nº 5/2004, de 10-2, ao qual corresponde o actual art. 166º, nº 1, al. a), nº 2, al. a), e nº 3, da Lei nº 16/2022, de 16-8) visou e visa fazer face à expansão de um mercado paralelo de fornecimento de dispositivos ilícitos, à revelia

  • STJ15850/20.3T8LSB.L1.S117-01-2023LUÍS ESPÍRITO SANTO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · ASSOCIAÇÃO · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I – O Tribunal da Propriedade Intelectual é o materialmente competente para conhecer de uma acção em que se pede a anulação de uma deliberação, tomada em reunião, pela Direcção da AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada, sobre a distribuição de verbas no Departamento de Cópia Gráfica e Reprográfica (na vertente Autores), na medida em que a aplicação do regime previsto no anexo C ao Regu

  • STJ3349/08.0TBOER.L2.S124-05-2022OLIVEIRA ABREU

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · INTÉRPRETE · TELEVISÃO

    I. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, aplicada de forma reiterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a questão prejudicial de interpretação, por insusceptibilidade de recurso, nas seguintes situações: - Em 1º lugar, cessa a obrigação de reenvio quando a questão de direito da UE suscitada for impertinent

  • TRL123/20.0YHLSB.L1-PICRS10-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TRE949/20.4T8FAR.E228-10-2021ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DIREITOS DE AUTOR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    - tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos de autor de obra musical, da utilização indevida dessa obra por terceiro, a cobrança de direitos por essa utilização e o desenvolvimento de processo negocial com a entidade lesante com vista a obter pagamento de indemnização traduz o cumprimento das respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperant

  • TRL116/12.0YHLSB-A.L1-807-03-2013ANA LUÍSA GERALDES

    VALOR DA CAUSA · DIREITOS DE AUTOR · INTERESSE IMATERIAL

    1. Os direitos de autor constituem direitos de natureza pessoal, plasmados no art. 9º do CDADC, protegidos e reconhecidos de acordo com os restantes normativos deste Código, e que abrangem quer os direitos daquela natureza, quer os direitos de carácter patrimonial. 2. Incluem-se nos direitos morais de qualquer autor o direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a sua genuinidade e

  • STJ3501/05.0TBOER.L1.S129-04-2010GARCIA CALEJO

    DIREITOS DE AUTOR · OBRAS · CONTRAFACÇÃO · USURPAÇÃO

    I - Para que um facto (ilícito) possa ser considerado contrafacção (cf. art. 196.º do CDADC) devem concorrer, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) alguém proceder a uma utilização fraudulenta; b) arrogar-se como sendo sua obra alheia; c) que seja mera reprodução de obra alheia; d) que essa reprodução seja tão semelhante que não tenha individualidade própria. II - Diversa da contrafacção é

  • TRL10019/2008-818-12-2008ANA LUÍSA GERALDES

    DIREITOS DE AUTOR · LEGITIMIDADE · AUTORIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    1. As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, enquanto obras representáveis ou passíveis de comunicação gozam de protecção legal, bem como os direitos dos respectivos autores, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. 2. Nessa protecção engloba-se o direito de retribuição do seu autor, que pode consistir numa quantia global fixa, numa percentagem

  • STJ06B23114-03-2006PEREIRA DA SILVA

    DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO · FALTA DE FORMA LEGAL · FORMALIDADES

    A não redução a escrito da autorização a que se reporta o art. 41º2 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos não fulmina aquela de nulidade, já que se está ante uma formalidade ad probationem cuja ausência leva, tão só, a transferir para o utilizador o ónus da prova.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.