Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoARTICULADO SUPERVENIENTE · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO
1- Perante o disposto no nº. 4 do art. 506º. do CPC., sempre que a parte desconheça, sem culpa ou sem negligência grave um facto e por tal razão o não alegando no respectivo articulado, o mesmo não fica precludido, podendo ser acolhido num articulado superveniente. 2- A permissão de modificação simultânea do pedido e da causa de pedir só pode ocorrer se tal não implicar a convolação para relação
PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · DIREITOS DE AUTOR
1- A não impugnação pela parte contrária de documentos elaborados pela própria apresentante, apenas faz admitir a sua genuinidade – arts. 374º n.º 1 CC e 544º n.º 1 CPC – só fazendo a prova dos factos contrários aos interesses do declarante – art. 376º n.º 2 CC. 2- Não obstando à audição da prova testemunhal sobre a matéria – art. 393º n.º 2 CC. 3- Os fundamentos de facto que justifiquem
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.