Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoPERDA A FAVOR DO ESTADO · OBRA DE ARTE · PERÍCIA
I- Tendo em conta o disposto no artº 109º nº1 do CP, no caso de a propriedade de obras de arte, neste caso de quadros, pertencerem a um terceiro, como é o caso, não tem justificação o apelo a critérios de culpa, ou proporcionalidade, mas unicamente relevará a perigosidade evidenciada pelo bem, sendo esta precisamente a situação configurada no caso em análise. Ou seja, a perda de instrumentos visa
TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · INCIDENTE ANÓMALO · DEVER DE DILIGÊNCIA
I – O recurso vem interposto da condenação da recorrente pelo Tribunal da Relação em taxa sancionatória excepcional, decisão susceptível de impugnação, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), disposição especial que prevê que, fora dos casos legalmente admissíveis, sejam sempre recorríveis as condenações em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional.
INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I - A consciência da ilicitude - conhecimento e consciência de que a conduta é proibida e punida por lei – deve constar do RAI apresentado pelo assistente, sob pena de não ser admissível a instrução. II - Tal falta não é suprível pelo juiz.
CRIME DE USURPAÇÃO · DESPACHO DE PRONÚNCIA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
I-Não é por existir um despacho de pronúncia, ainda que determinado por uma decisão de um Tribunal Superior, que em fase de julgamento tem necessariamente de surgir a condenação, pois o juízo formulado no despacho de pronúncia é, por natureza, indiciário, provisório e tem como escopo a definição do objecto do julgamento a realizar por outro juiz, não integrando uma condenação, tendo o juiz do julg
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL
I - O direito conexo do produtor de fonogramas e/ou de videogramas, não tem qualquer vertente moral e engloba as faculdades de autorizar a reprodução, a distribuição (incluindo venda, aluguer e comodato) e a comunicação pública dos seus registos (por radiodifusão – incluindo comunicação por satélite e retransmissão por cabo, ou colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, por forma a que
INTERESSE IMATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VALOR DA ACÇÃO
I – São acções sobre interesses imateriais aquelas cujo objecto não tem valor pecuniário, visando a declaração ou efectivação dum direito extra-patrimonial. II – O direito exclusivo do produtor de fonogramas/videogramas, de autorizar a difusão por qualquer meio, ou a execução pública dos mesmos e a sua colocação à disposição do público, é um direito patrimonial. III – Em ação versando sobre ta
DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · PRODUTOR DE FONOGRAMA · VALOR DA ACÇÃO
1. O objecto dos direitos conexos, ao invés do direito de autor, não é a criação, mas antes actos ou actividades, o que não significa que dispensem capacidades artísticas, técnicas ou empresariais, mas perdem autonomia por estarem ao serviço de obras já existentes, limitando-se a actividade à sua reprodução ou apresentação. 2. A protecção do produtor não é um reflexo da protecção da obra literári
VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL
Pedindo a Autora a condenação da Ré a reconhecer-lhe o direito exclusivo de autorizar a utilização/ execução pública de fonogramas/ videogramas no estabelecimento comercial por esta explorado, o valor a atribuir à acção deve ser de 30.000,01 €, visto estar em causa um interesse imaterial. (MDC)
VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL
1 - Corresponde a um interesse imaterial, sem valor pecuniário e que visa realizar um interesse não patrimonial, o pedido de condenação da Ré a reconhecer à Autora o direito exclusivo de autorizar a utilização/execução pública de fonogramas/videogramas no estabelecimento comercial que explora, bem como a condenação na proibição de utilizar/executar publicamente fonogramas/videogramas naquele enqua
VALOR DA CAUSA · DIREITOS DE AUTOR · INTERESSE IMATERIAL
I – O direito exclusivo do produtor de fonograma ou do videograma, de autorizar a reprodução, a distribuição ao público e a difusão e execução pública tem repercussões a nível patrimonial se estiver em causa fonograma ou videograma editado comercialmente, pois o utilizador pagará uma remuneração equitativa (art. 184º nº 3). II - Mas como não prevê o art. 184º o pagamento de remuneração no caso d
INTERESSE IMATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VALOR DA ACÇÃO
I – São acções sobre interesses imateriais aquelas cujo objecto não tem valor pecuniário, visando a declaração ou efectivação dum direito extra-patrimonial. II – O direito exclusivo do produtor de fonogramas/videogramas, de autorizar a difusão por qualquer meio, ou a execução pública dos mesmos e a sua colocação à disposição do público, é um direito patrimonial. III – Em ação versando sobre ta
VALOR DA CAUSA · DIREITOS DE AUTOR
1. Inscrevendo-se os pedidos formulados pela autora num contexto patrimonial e não se reportando a interesses imateriais, é aquele contexto que releva para efeitos de determinação do valor da causa. 2. Respeitando a totalidade dos pedidos formulados pela autora a interesses materiais ou patrimoniais, ao caso não é aplicável o disposto no artigo 312º n° 1 do CPC, mas sim a disciplina dos artigos 3
DIREITOS DE AUTOR
I. - Ao referir-se a criação intelectual, o CDADC inscreve a obra protegida no campo da cultura e não, apenas, no universo das transacções económicas. Por outro lado, a obra não se confunde com o suporte material que a encerra, o corpus mechanicum (…).O seu carácter criativo, constitui, pois, característica necessária da obra protegida pelo Direito de autor, exigindo-se um mínimo de criatividade
VIOLAÇÃO DO DIREITO MORAL DE AUTOR · AUTORIA MORAL · AUTARQUIA · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
Integra o crime de violação de direito moral (artigo 198 alínea b) do Decreto-Lei n.63/85, de 14 de Março, na redacção das Leis ns.45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro) a conduta do arguido que, em representação de um grupo de cidadão por si encabeçado, e tomando por base um plano de pormenor elaborado pelo queixoso/assistente, que representa a infraestrutura viária proposta por est
REPRODUÇÃO DE MARCA · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · ARGUIDO
I - Na instrução requerida pelo assistente, onde é indigitado um arguido, não pode a mesma instrução ser dirigida contra outros presumíveis arguidos, sob o "rótulo" de correcção da identificação dos verdadeiros responsáveis do crime participado. II - A instrução finda com a pronúncia ou despronúncia do visado, como garantia dos direitos de defesa e respeito do acusatório e do contraditório.
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · SOCIEDADE · AUTOR · LEGITIMIDADE
I - As decisões sobre legitimidade proferidas no decurso do processo penal não fazem caso julgado formal, devendo ser reapreciadas até à decisão final. II - O art. 73 do CDADC (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), aprovado pelo DL 63/85, de 14/3, na redacção conferida pela lei 45/85 de 17/9, porque de natureza adjectiva e de aplicação imediata, não vigorando quanto a ele o art. 7 do DL
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.