Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 198.º Violação do direito moral

EM VIGOR desde 08/09/1991
É punido com as penas previstas no artigo anterior: a) Quem se arrogar a paternidade de uma obra de prestação que sabe não lhe pertencer; b) Quem atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra ou reputação do autor ou do artista.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL583/14.8JDLSB.L1-910-09-2020MARIA DO CARMO FERREIRA

    PERDA A FAVOR DO ESTADO · OBRA DE ARTE · PERÍCIA

    I- Tendo em conta o disposto no artº 109º nº1 do CP, no caso de a propriedade de obras de arte, neste caso de quadros, pertencerem a um terceiro, como é o caso, não tem justificação o apelo a critérios de culpa, ou proporcionalidade, mas unicamente relevará a perigosidade evidenciada pelo bem, sendo esta precisamente a situação configurada no caso em análise. Ou seja, a perda de instrumentos visa

  • STJ136/13.8JDLSB.L2-A.S118-12-2019n.º 6MANUEL AUGUSTO DE MATOS

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · TAXA SANCIONATÓRIA EXCECIONAL · INCIDENTE ANÓMALO · DEVER DE DILIGÊNCIA

    I – O recurso vem interposto da condenação da recorrente pelo Tribunal da Relação em taxa sancionatória excepcional, decisão susceptível de impugnação, ao abrigo do n.º 6 do artigo 27.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP), disposição especial que prevê que, fora dos casos legalmente admissíveis, sejam sempre recorríveis as condenações em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional.

  • TRP2407/16.2T9PRT.P122-02-2017MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    I - A consciência da ilicitude - conhecimento e consciência de que a conduta é proibida e punida por lei – deve constar do RAI apresentado pelo assistente, sob pena de não ser admissível a instrução. II - Tal falta não é suprível pelo juiz.

  • TRL6275/08.0TDLSB.L3-513-09-2016ARTUR VARGUES

    CRIME DE USURPAÇÃO · DESPACHO DE PRONÚNCIA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I-Não é por existir um despacho de pronúncia, ainda que determinado por uma decisão de um Tribunal Superior, que em fase de julgamento tem necessariamente de surgir a condenação, pois o juízo formulado no despacho de pronúncia é, por natureza, indiciário, provisório e tem como escopo a definição do objecto do julgamento a realizar por outro juiz, não integrando uma condenação, tendo o juiz do julg

  • TRL102/12.0YHLSB-A.L1-611-07-2013ANA LUCINDA CABRAL

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL

    I - O direito conexo do produtor de fonogramas e/ou de videogramas, não tem qualquer vertente moral e engloba as faculdades de autorizar a reprodução, a distribuição (incluindo venda, aluguer e comodato) e a comunicação pública dos seus registos (por radiodifusão – incluindo comunicação por satélite e retransmissão por cabo, ou colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, por forma a que

  • TRL44/12.0YHLSB-A.L1-209-05-2013EZAGÜY MARTINS

    INTERESSE IMATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VALOR DA ACÇÃO

    I – São acções sobre interesses imateriais aquelas cujo objecto não tem valor pecuniário, visando a declaração ou efectivação dum direito extra-patrimonial. II – O direito exclusivo do produtor de fonogramas/videogramas, de autorizar a difusão por qualquer meio, ou a execução pública dos mesmos e a sua colocação à disposição do público, é um direito patrimonial. III – Em ação versando sobre ta

  • TRL141/12.1YHLSB-B.L1-214-03-2013ONDINA CARMO ALVES

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · PRODUTOR DE FONOGRAMA · VALOR DA ACÇÃO

    1. O objecto dos direitos conexos, ao invés do direito de autor, não é a criação, mas antes actos ou actividades, o que não significa que dispensem capacidades artísticas, técnicas ou empresariais, mas perdem autonomia por estarem ao serviço de obras já existentes, limitando-se a actividade à sua reprodução ou apresentação. 2. A protecção do produtor não é um reflexo da protecção da obra literári

  • TRL361/12.9YHLSB-B.L1-614-03-2013MARIA DE DEUS CORREIA

    VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL

    Pedindo a Autora a condenação da Ré a reconhecer-lhe o direito exclusivo de autorizar a utilização/ execução pública de fonogramas/ videogramas no estabelecimento comercial por esta explorado, o valor a atribuir à acção deve ser de 30.000,01 €, visto estar em causa um interesse imaterial. (MDC)

  • TRL105/12.5YHLSB-A.L1-807-03-2013AMÉLIA AMEIXOEIRA

    VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL

    1 - Corresponde a um interesse imaterial, sem valor pecuniário e que visa realizar um interesse não patrimonial, o pedido de condenação da Ré a reconhecer à Autora o direito exclusivo de autorizar a utilização/execução pública de fonogramas/videogramas no estabelecimento comercial que explora, bem como a condenação na proibição de utilizar/executar publicamente fonogramas/videogramas naquele enqua

  • TRL30/12.0YHLSB-A.L1-621-02-2013ANABELA CALAFATE

    VALOR DA CAUSA · DIREITOS DE AUTOR · INTERESSE IMATERIAL

    I – O direito exclusivo do produtor de fonograma ou do videograma, de autorizar a reprodução, a distribuição ao público e a difusão e execução pública tem repercussões a nível patrimonial se estiver em causa fonograma ou videograma editado comercialmente, pois o utilizador pagará uma remuneração equitativa (art. 184º nº 3). II - Mas como não prevê o art. 184º o pagamento de remuneração no caso d

  • TRL39/12.3YHLSB-A.L1-207-02-2013EZAGÜY MARTINS

    INTERESSE IMATERIAL · PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VALOR DA ACÇÃO

    I – São acções sobre interesses imateriais aquelas cujo objecto não tem valor pecuniário, visando a declaração ou efectivação dum direito extra-patrimonial. II – O direito exclusivo do produtor de fonogramas/videogramas, de autorizar a difusão por qualquer meio, ou a execução pública dos mesmos e a sua colocação à disposição do público, é um direito patrimonial. III – Em ação versando sobre ta

  • TRL100/12.4YHLSB-A.L1-807-02-2013ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    VALOR DA CAUSA · DIREITOS DE AUTOR

    1. Inscrevendo-se os pedidos formulados pela autora num contexto patrimonial e não se reportando a interesses imateriais, é aquele contexto que releva para efeitos de determinação do valor da causa. 2. Respeitando a totalidade dos pedidos formulados pela autora a interesses materiais ou patrimoniais, ao caso não é aplicável o disposto no artigo 312º n° 1 do CPC, mas sim a disciplina dos artigos 3

  • TRE526/07-110-07-2007ANTÓNIO JOÃO LATAS

    DIREITOS DE AUTOR

    I. - Ao referir-se a criação intelectual, o CDADC inscreve a obra protegida no campo da cultura e não, apenas, no universo das transacções económicas. Por outro lado, a obra não se confunde com o suporte material que a encerra, o corpus mechanicum (…).O seu carácter criativo, constitui, pois, característica necessária da obra protegida pelo Direito de autor, exigindo-se um mínimo de criatividade

  • TRP014024804-07-2001TEIXEIRA PINTO

    VIOLAÇÃO DO DIREITO MORAL DE AUTOR · AUTORIA MORAL · AUTARQUIA · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA

    Integra o crime de violação de direito moral (artigo 198 alínea b) do Decreto-Lei n.63/85, de 14 de Março, na redacção das Leis ns.45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro) a conduta do arguido que, em representação de um grupo de cidadão por si encabeçado, e tomando por base um plano de pormenor elaborado pelo queixoso/assistente, que representa a infraestrutura viária proposta por est

  • TRL033547325-01-1995SANTOS MONTEIRO

    REPRODUÇÃO DE MARCA · ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · ARGUIDO

    I - Na instrução requerida pelo assistente, onde é indigitado um arguido, não pode a mesma instrução ser dirigida contra outros presumíveis arguidos, sob o "rótulo" de correcção da identificação dos verdadeiros responsáveis do crime participado. II - A instrução finda com a pronúncia ou despronúncia do visado, como garantia dos direitos de defesa e respeito do acusatório e do contraditório.

  • TRL027132315-01-1992ROCHA MOREIRA

    ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · SOCIEDADE · AUTOR · LEGITIMIDADE

    I - As decisões sobre legitimidade proferidas no decurso do processo penal não fazem caso julgado formal, devendo ser reapreciadas até à decisão final. II - O art. 73 do CDADC (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), aprovado pelo DL 63/85, de 14/3, na redacção conferida pela lei 45/85 de 17/9, porque de natureza adjectiva e de aplicação imediata, não vigorando quanto a ele o art. 7 do DL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.