Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 194.º (Retroactividade)

EM VIGOR
1 - A duração da protecção e a contagem do respectivo prazo determinam-se nos termos dos artigos 183.º, 186.º e 188.º, ainda que os factos geradores da protecção tenham ocorrido anteriormente à entrada em vigor deste Código. 2 - No caso de os titulares de direitos conexos beneficiarem, por força de disposição legal, de um prazo de protecção superior aos previstos neste Código, prevalecem estes últimos.