Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 140.º (Obras produzidas por processo análogo à cinematografia)

EM VIGOR desde 22/09/1985
As disposições da presente secção são aplicáveis às obras produzidas por qualquer processo análogo à cinematografia.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL192/23.0YHLSB.L1-PICRS27-01-2025CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · INTERNET · BLOQUEIO DE ACESSO

    I. Num quadro de violação de direitos de autor através da concessão de acesso a conteúdo ilícito num determinado endereço de Internet, tendo-se provado a titularidade de tais direitos, a violação dos mesmos, a representação pela Requerente da providência cautelar dos respectivos titulares atingidos e a potencialidade de a intervenção da Requerida corresponder a uma importante via de bloqueio da il

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.