Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 93.º (Actualização ortográfica)

EM VIGOR desde 22/09/1985
Salvo por opção ortográfica de carácter estético do autor, não se considera modificação a actualização ortográfica do texto em harmonia com as regras oficiais vigentes.