Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 28.º — (Identificação do autor)

EM VIGOR
O autor pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, as iniciais deste, um pseudónimo ou qualquer sinal convencional.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL332/24.2YHLSB.L1-PICRS23-03-2026PAULA MELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I- O artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma das causas de nulidade da sentença. Esta norma tem como objetivo garantir que as decisões judiciais sejam claras, coerentes e fundamentadas, evitando contradições que prejudiquem a compreensão ou a correta aplicação da decisão. II- O artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Có

  • TRL390/16.3YHLSB.L3-PICRS09-04-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA PROTEGIDA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. O tribunal a quo julgou improcedente a ação fundamentando-se, em essência, na consideração que a alegada criação intelectual de que se arrogou ser titular o Autor, não se subsumir ao conceito de obra protegida, por carecer de originalidade, enquadrando-se antes na previsão do artigo 1.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, cujo

  • TRL295/12.7YHLSB.L1-731-01-2017MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA · DANOS PATRIMONIAIS

    Para efeitos do disposto no art.º. 167º, do CDADC, o autor da obra fotográfica pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, pelas suas iniciais, por um pseudónimo, pelo seu nome literário, artístico ou científico ou por qualquer sinal convencional. De harmonia com o disposto no artº 9º, nº 1, do CDADC, o direito de autor abrange direitos de natureza patrimonial e direitos de natu

  • TRP064537406-06-2007ANTÓNIO GAMA

    ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA

    Em princípio, o regime legal aplicável a uma citação de um excerto de um artigo previamente publicado noutro jornal deve ser o que resulta da conjugação dos nºs 4 e 5 do artº 31º da Lei nº 2/99.

  • TRL006949225-02-1993FERREIRA MESQUITA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · PESSOA COLECTIVA · NOME DO AUTOR DA OBRA

    I - O Código do Direito de Autor protege tanto o nome de autor pessoa singular como o nome de autor pessoa colectiva. II - Nada impede que o titular do direito de autor, a definir em acção própria, se sirva das providências cautelares previstas no Código de Processo Civil.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.