Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 44.º-F Caráter imperativo

EM VIGOR desde 04/07/20231 alt.
1 - Qualquer disposição contratual que obste ao cumprimento dos artigos 44.º-B a 44.º-D é considerada nula, não produzindo quaisquer efeitos em relação aos autores ou aos artistas, intérpretes ou executantes. 2 - Caso todos os outros elementos relevantes da situação se situem, no momento da escolha da lei aplicável, no território de um ou de vários Estados-Membros da União Europeia, a escolha pelas partes de uma lei aplicável ao respetivo contrato que não seja a de um Estado-Membro da União Europeia não prejudica a aplicação das disposições relativas à transparência, aos mecanismos de modificação contratual e aos procedimentos de resolução alternativa de litígios, tal como aplicadas pelo Estado-Membro da União Europeia do foro. 3 - O disposto nos artigos 44.º-A a 44.º-E não se aplica aos autores de programas de computador.