Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam
CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR
I. Os enunciados das provas de avaliação e de exame nacionais elaborados pela IAVE são, em abstrato, criações intelectuais suscetíveis de serem protegidas pelo Direito de Autor. II. Porém, tal proteção jusautoral é excluída, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do CDADC, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do art.º 3.º do mesmo código, uma vez que esses enunciados constituem decisões administrativas e
PROCEDIMENTO CAUTELAR · NULIDADE DA SENTENÇA
I.– Às providências cautelares previstas no art.º 210.º-G do CDADC aplica-se, subsidiariamente, o disposto no CPC (art.º 211.º-B do CDADC). II.– Assim, ouvidos os requeridos, “procede-se, quando necessário, à produção das provas requeridas ou oficiosamente determinadas pelo juiz” (n.º 1 do art.º 367.º do CPC). III.– E à decisão final aplicam-se, com as adaptações necessárias, o disposto no a
USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR E CONEXOS · OBTENÇÃO AUTORIZAÇÃO PRODUTOR DO FONOGRAMA · PAGAMENTO REMUNERAÇÃO EQUITATIVA
I - Os direitos conexos estabelecem-se através de um ato complementar à obra intelectual, que se pode traduzir na sua radiodifusão, produção técnica e industrial ou na sua execução. II - O produtor de fonograma ou videograma é a pessoa que fixou, pela primeira vez, os sons provenientes de uma obra intelectual. III - A reprodução secundária de fonograma ou videograma editado comercialmente co
INSTRUÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
I - A consciência da ilicitude - conhecimento e consciência de que a conduta é proibida e punida por lei – deve constar do RAI apresentado pelo assistente, sob pena de não ser admissível a instrução. II - Tal falta não é suprível pelo juiz.
PROVIDÊNCIAS CAUTELARES · DIREITOS DE AUTOR · PROTECÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS · CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS
-O regime processual especial previsto no art. 210.º-G do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos contém substancial constrição do regime geral das providências cautelares no domínio da exigência do periculum in mora, já que prescinde da gravidade da lesão e da difícil reparabilidade; -Num quadro de alegada violação concreta de direito de autor, a protecção cautelar, para ser decretad
DIREITOS DE AUTOR · FOTOGRAFIA · CITAÇÃO · UTILIZAÇÃO ILÍCITA
I, Não se afigura questionável que a utilização feita, por meio de fotografias (imagens), não se reporte à utilização de criações intelectuais e artísticas dos autores e do falecido marido da autora, qualificadas como “obras” na aceção do CDADC, as quais se encontram protegidas por direitos autorais (cfr. artigo 1.º, 9.º, 11.º, 12.º, 40.º, 41.º, 67.º, 68.º, n.º1, alínea e) e 164.º, 165.º e 166.º d
DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO CIVIL · MEDIDA
1 – A nulidade da sentença a que se alude no artº 668º n.º 1 al. d) do Cód. Proc. Civil, têm-se por verificada quando o Julgador omita pronúncia sobre um dos pedidos formulados pelo autor, sendo tal pedido independente de outros sobre os quais incidiu pronúncia. 2 – No domínio do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, o pedido indemnizatório do demandante não tem, necessariamente, de s
DIREITOS DE AUTOR · DIREITO PATRIMONIAL · DIREITO PESSOAL · TRANSMISSÃO
I - A caricatura é um desenho, pintura ou outro meio de expressão que, através do traço, da escolha de detalhes, acentua ou revela certos aspectos mais desagradáveis ou ridículos de uma pessoa, objecto, situação, visando sobretudo efeitos artísticos ou cómicos, pelo que constitui, inequivocamente, uma criação intelectual exteriorizada e, por isso, objecto de protecção nos termos do Código do Direi
DIREITOS DE AUTOR · DIREITO PATRIMONIAL · DIREITO PESSOAL · TRANSMISSÃO
I - A caricatura é um desenho, pintura ou outro meio de expressão que, através do traço, da escolha de detalhes, acentua ou revela certos aspectos mais desagradáveis ou ridículos de uma pessoa, objecto, situação, visando sobretudo efeitos artísticos ou cómicos, pelo que constitui, inequivocamente, uma criação intelectual exteriorizada e, por isso, objecto de protecção nos termos do Código do Direi
DIREITOS DE AUTOR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I. Face aos termos normativos do contrato, pode assistir ao editor da obra o direito de autor sobre a mesma obra, conferindo-lhe legitimidade substantiva. II. A reprodução quase integral de uma obra (cópia), passando por obra nova, viola o direito de autor do seu titular. III. Essa ilicitude não excluída pela circunstância da obra se destinar ao ensino. IV. Por regra, a providência cautelar não
CRIME PARTICULAR · ACUSAÇÃO · NULIDADE · CRIME DE USURPAÇÃO
I- Tratando-se de crime particular, se o Ministério Público, depois de deduzida acusação pelo assistente, não toma posição, isto é, não diz se acusa pelos factos, por parte deles ou por outros que não representem alteração substancial, não se verifica qualquer nulidade. II- A reprodução de um retrato do assistente, mesmo que extraído de um livro de que seja co-autor, sem o seu consentimento, e de
DIREITOS DE AUTOR · OBRAS · REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO · AUTORIZAÇÃO
I - São três os pressupostos da utilização lícita de obra literária ou artística, previstos no art. 75.º , al. c), do CDADC, a saber: a) fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de curtos fragmentos da obra; b) inclusão desses curtos fragmentos em relatos de acontecimentos de actualidade; c) justificação dessa inclusão pelo fim de informação prosseguido. II - Resultando do
VIOLAÇÃO DO DIREITO MORAL DE AUTOR · AUTORIA MORAL · AUTARQUIA · USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
Integra o crime de violação de direito moral (artigo 198 alínea b) do Decreto-Lei n.63/85, de 14 de Março, na redacção das Leis ns.45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro) a conduta do arguido que, em representação de um grupo de cidadão por si encabeçado, e tomando por base um plano de pormenor elaborado pelo queixoso/assistente, que representa a infraestrutura viária proposta por est
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.