Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 199.º (Aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada)

EM VIGOR desde 22/09/1985
1 - Quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, será punido com as penas previstas no artigo 197.º 2 - A negligência é punível com multa até cinquenta dias.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ18696/24.6T8PRT.S119-03-2025MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I. À data em que a pena parcelar aplicada no mencionado processo nº 735/19 foi integrada, em cúmulo jurídico, com as penas impostas em três outros processos, no acórdão proferido em 16 de Maio de 2024, o prazo de suspensão inicialmente determinado, ainda se não havia esgotado; II. A partir do momento em que tal pena perdeu a sua autonomia, atenta a sua inclusão numa pena única, resultante de cúmul

  • STJ333/20.0JABRG.G1.S110-11-2022LEONOR FURTADO

    RECURSO PENAL · ROUBO AGRAVADO · FURTO QUALIFICADO · MEDIDA DA PENA

    I - Nos termos dos arts. 432.°, n.º 1, al. b), 414.º, n.º 2 e 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, é irrecorrível o acórdão da relação que confirmando a decisão da 1.ª instância, manteve a condenação dos ora recorrentes quer no que concerne às penas parcelares aplicadas, todas inferiores ou iguais a 8 anos de prisão, quer quanto à dosimetria das penas únicas delas resultante e aplicadas. II - Por isso

  • TC792/2110-12-2021António José da Ascensão Ramos
  • TRP327/05.5PGMTS-A.P112-05-2021PAULO COSTA

    CONTUMÁCIA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO

    O art. 120º, n º 3 do Código Penal, suspensão da prescrição em caso de declaração de contumácia, deve ser lido e interpretado como sendo único independentemente do número de vezes que no processo se declarou a contumácia.

  • TRG45/11.GAVVD.G125-03-2019MÁRIO SILVA

    RELATÓRIO SOCIAL · ARGUIDO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA · VENDEDOR AMBULANTE · ATO INÚTIL

    I) O Tribunal pode solicitar a elaboração de relatório social quando, em função da prova produzida, o considerar necessário à correta determinação da sanção a aplicar - art. 370º do CPP. II) Tal pedido afigura-se como ato inútil no caso de um arguido de nacionalidade estrangeira, dedicado à venda ambulante, que faltou injustificadamente à audiência e cujo paradeiro é desconhecido (só vindo a se

  • TC651/201731-05-2017Joana Fernandes Costa
  • TRE181/11. 8 PFSTB.E107-03-2017MARIA LEONOR BOTELHO

    APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA · NATUREZA PÚBLICA

    I – O crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada é de natureza pública (art.200.º do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos) e consuma-se com o mero acto de colocação à venda de uma cópia artesanal não autorizada de um fonograma, em formato CD-R.

  • TRP480/13.4SGPRT.P107-07-2016MARIA LUÍSA ARANTES

    SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO · PRAZO

    Após o decurso do prazo previsto no art. 489º do Cód. Penal, para pagamento da multa, não fica precludida a possibilidade de o condenado requerer a substituição da multa por trabalho.

  • TRG30/13.2GAFAF.G111-01-2016JOÃO LEE FERREIRA

    APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA · CRIME TENTADO · ABSOLVIÇÃO

    I-A actividade de quem adquire um conjunto de obras contrafeitas e as transporta num veículo, ainda que com o propósito de as vir a vender, preenche o tipo de crime do art.º 199.º do CDADC na forma tentada II- Tendo em conta a moldura penal abstractamente aplicável para o crime consumado a prática do mesmo ilícito típico na forma tentada não é punível – artigos 22º, 23º Código Penal e 197º n.º1

  • TRL1329/11.8TVLSB.L1-118-11-2014MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    DIREITOS DE AUTOR · FOTOGRAFIA · CITAÇÃO · UTILIZAÇÃO ILÍCITA

    I, Não se afigura questionável que a utilização feita, por meio de fotografias (imagens), não se reporte à utilização de criações intelectuais e artísticas dos autores e do falecido marido da autora, qualificadas como “obras” na aceção do CDADC, as quais se encontram protegidas por direitos autorais (cfr. artigo 1.º, 9.º, 11.º, 12.º, 40.º, 41.º, 67.º, 68.º, n.º1, alínea e) e 164.º, 165.º e 166.º d

  • TRG503/10.9EAPRT-A.G102-12-2013PAULO FERNANDES SILVA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO · SENTENÇA PENAL · NULIDADE INSANÁVEL

    I – A notificação do julgamento ao arguido por via postal simples para a morada por ele indicada no TIR, não nega nem enfraquece os seus direitos de defesa; responsabiliza-o por essa defesa e pelo normal andamento do processo. Observados os procedimentos de tal notificação, se o arguido não tomou efetivo conhecimento da realização do julgamento, só a si pode imputar tal desconhecimento. II – O n

  • TRE1217/10.5PBSTB.E119-11-2013FERNANDO PINA

    APROVEITAMENTO DE OBRA USURPADA · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME · CONSUMAÇÃO · ACTO PREPARATÓRIO

    I - O tipo objectivo do crime de usurpação e/ou aproveitamento de obra usurpada integra todas as formas de comercialização de cópias não autorizadas de fonogramas e videogramas. II – Implica a efectiva colocação à venda das cópias não autorizadas, mas não propriamente o acto da venda em si, para que o crime se considere consumado. II - Ainda que não resulte provado que algum consumidor adquiri

  • TRE23/07.9EAFAR.E129-10-2013JOÃO GOMES DE SOUSA

    APROVEITAMENTO DE OBRA CONTRAFEITA · NULIDADE DA ACUSAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    I - As nulidades da acusação previstas no nº 3 do artigo 283.º do Código de Processo Penal e que não coincidam com as previstas no artigo 311.º, a existirem, devem ser arguidas perante o magistrado subscritor ou seu superior hierárquico e são sanáveis no sentido em que, não declaradas ou corrigidas, nada impede o seu envio para a fase de julgamento. II - Das nulidades da acusação previstas no a

  • TRG607/07.2GAEPS-A.G104-02-2013TERESA BALTAZAR

    SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA · SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO · TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE

    I – Sendo a pena de prisão substituída por multa, não pode esta, por sua vez, ser substituída por dias de trabalho nos organismos indicados no art. 48 nº 1 do Cod. Penal, nem por trabalho a favor da comunidade. II – Demonstrando-se que o não pagamento da multa, resultante da substituição da prisão, não é imputável ao condenado, pode a prisão ser suspensa pelo período de um a três anos, subordina

  • TRP131/11.1GEGDM.P119-09-2012PEDRO VAZ PATO

    CRIME DE USURPAÇÃO

    Não configura a prática de um crime de usurpação, p. e p. pelos artigos 195º e 197º do CDADC, a receção, sem recurso a altifalantes ou instrumento análogo, de um programa de televisão num estabelecimento comercial aberto ao público.

  • TRL489/03.6PBLRS.L1-919-01-2012CARLOS BENIDO

    SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA · FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA · PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA

    Iº O disposto no art.49, nº2, do Código Penal é aplicável, apenas, à pena de multa aplicada a título principal e não à multa de substituição; IIº Substituída a pena de prisão por multa e não paga esta, após o trânsito em julgado do despacho que ordena o cumprimento daquela pena de prisão, não pode o arguido evitar o seu cumprimento pagando a multa;

  • TC415/1129-11-2011José Borges Soeiro
  • STJ112/07.0GBMFR-A.S109-11-2011RAUL BORGES

    HABEAS CORPUS · ARGUIDO · NOTIFICAÇÃO · PENA DE MULTA

    I - A questão da necessidade de notificação pessoal ao arguido do despacho revogatório da pena substitutiva e a aferição da tempestividade do recurso colocam-se no processo e não no procedimento de habeas corpus. De qualquer modo, tendo em conta a jurisprudência do TC bastará a notificação ao defensor, não se estando perante uma decisão surpresa, pois em devido tempo o arguido foi notificado para

  • TRP6/03.8TAMTS.P221-09-2011ÉLIA SÃO PEDRO

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO

    A notificação da acusação ao arguido é, simultaneamente, um facto interruptivo da prescrição [art. 121.º, n.º 1, al. b), do CP] e um facto suspensivo da prescrição, por um período máximo de 3 anos [art. 120.º, n.º 1, al. b) e 2, do CP].

  • TRL147/04.4SXLSB.L1-522-03-2011CARLOS ESPÍRITO SANTO

    CRIME DE USURPAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR

    Iº A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; IIº O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.