Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 18.º (Direitos individuais dos autores de obra feita em colaboração)

EM VIGOR
1 - Qualquer dos autores pode solicitar a publicação, a exploração ou a modificação de obra feita em colaboração, sendo, em caso de divergência, a questão resolvida segundo as regras da boa fé. 2 - Qualquer dos autores poderá, sem prejuízo da exploração em comum de obra feita em colaboração, exercer individualmente os direitos relativos à sua contribuição pessoal, quando esta puder discriminar-se.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL473/24.6YHLSB.L1-PICRS10-07-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · CONTRA-ORDENAÇÃO · MEDIDA DA COIMA · ATENUAÇÃO ESPECIAL

    Sumário (elaborado pelo relator): A atenuação especial da sanção tem subjacente a necessidade de uma válvula de segurança do sistema para responder a situações especiais em que existam circunstâncias que diminuam por forma acentuada as exigências de punição do facto, as quais não se verificam nos presentes autos.

  • STJ167/17.9YHLSB.L2.S230-04-2020MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MODELO INDUSTRIAL · REGISTO · NULIDADE

    I - No sistema português (arts. 188.º a 197.º do CPI), o exame dos requisitos de fundo (nomeadamente a novidade e a singularidade, exigidas pelos arts. 176.º a 180.º) só ocorrerá quando seja apresentada reclamação com fundamento na falta de preenchimento das condições previstas nestas disposições. Não havendo oposição, o registo é concedido independentemente do preenchimento desses requisitos. II

  • STJ5509/09.8TVLSB.L1.S126-09-2013n.º 2SERRA BAPTISTA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO PESSOAL · DIREITO PATRIMONIAL · DIREITO À MENÇÃO DO DONO DA OBRA

    1. O direito de autor não se esgota na realização do seu conteúdo patrimonial, revestindo, ainda, uma componente moral ou pessoal. Compreendendo os direitos pessoais, alem do mais, o direito à menção do dono da obra. 2. Não fazendo a ré referência a este na respectiva ficha técnica da edição literária violou a mesma um direito absoluto do autor, praticando um acto ilícito, suscetível de gerar obri

  • STJ855/07.8TVPRT.P1.S105-07-2012n.º 2GABRIEL CATARINO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · OBRAS

    I - Para que uma obra possa ser protegida pelo direito autoral, é imprescindível que ela assuma e se expresse com um traço distintivo e diferenciador de outras obras que já tenham adquirido o poder de ser conhecidas pelo comum das pessoas. II - É fundamental que a obra se projecte e cobre comunicação, no sentido de que o resultado do acto ou da acção criadora possa ser adquirido e percepcionado

  • TRL10779/2007-607-02-2008CARLOS VALVERDE

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA FEITA EM COLABORAÇÃO · LITISCONSÓRCIO

    I - Estando em causa um pedido indemnizatório pela indevida utilização de um obra, não é caso de litisconsórcio necessário activo para assegurar a legitimidade da SPA, ainda que em representação de um só dos seus co-autores, havendo apenas que limitar a eventual condenação na respectiva indemnização do R. à quota parte do co-autor representado nessa mesma obra; II - A utilização de uma qualquer

  • TRL7538/2004-209-12-2004SILVEIRA RAMOS

    PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · DIREITOS DE AUTOR

    1- A não impugnação pela parte contrária de documentos elaborados pela própria apresentante, apenas faz admitir a sua genuinidade – arts. 374º n.º 1 CC e 544º n.º 1 CPC – só fazendo a prova dos factos contrários aos interesses do declarante – art. 376º n.º 2 CC. 2- Não obstando à audição da prova testemunhal sobre a matéria – art. 393º n.º 2 CC. 3- Os fundamentos de facto que justifiquem

  • TRL11845/2001-504-11-2003VASQUES DINIS

    CRIME DE USURPAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR · TITULARIDADE

    Resultando provada a materialidade que caracteriza da prática do crime de usurpação - inscrição num concurso e exibição pública de vídeo sem autorização da detentora dos direitos de autor, autoria esta que não pode ser partilhada pela arguida – apenas deverá, tendo em atenção as circunstância da prática dos factos, ser reduzida a medida da pena.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.