Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE EDIÇÃO · DIREITO PATRIMONIAL · OBRAS FUTURAS
I - São partes do contrato de edição, definido no art. 83.º do CDADC, de um lado, o editor – aquele que prossegue a actividade editorial – e, do outro, o titular do direito de autor sobre a obra intelectual – que poderá ser o criador intelectual enquanto titular originário, os seus transmissários em vida ou sucessores, e ainda outros titulares originários de direito de autor que não sejam o criado
USURPAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR · DETENÇÃO DE DISPOSITIVOS ILÍCITOS · OBRA
1. É medianamente claro que um evento desportivo, como é um jogo de futebol, não é uma criação intelectual do domínio literário, científico e artístico. Logo, não integra o conceito de obra, nos termos e para os efeitos prevenidos no art. 1.º do CDADC. Por outro lado, como se deduz do conceito legal de prestação, a que se alude no art. 176.º do mesmo diploma legal, só poderia aqui estar em causa (
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.