Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 14.º (Determinação da titularidade em casos excepcionais)

EM VIGOR desde 04/07/2023
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 174.º, a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por encomenda ou por conta de outrem, quer em cumprimento de dever funcional quer de contrato de trabalho, determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado. 2 - Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual. 3 - A circunstância de o nome do criador da obra não vir mencionado nesta ou não figurar no local destinado para o efeito segundo o uso universal constitui presunção de que o direito de autor fica a pertencer à entidade por conta de quem a obra é feita. 4 - Ainda quando a titularidade do conteúdo patrimonial do direito de autor pertença àquele para quem a obra é realizada, o seu criador intelectual pode exigir, para além da remuneração ajustada e independentemente do próprio facto da divulgação ou publicação, uma remuneração especial: a) Quando a criação intelectual exceda claramente o desempenho, ainda que zeloso, da função ou tarefa que lhe estava confiada; b) Quando da obra vierem a fazer-se utilizações ou a retirar-se vantagens não incluídas nem previstas na fixação da remuneração ajustada. 5 - À determinação do montante da remuneração prevista no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 44.º-C e no artigo 44.º-D.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13/24.7YHLSB.L1-PICRS23-03-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA

    (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- Na ordem jurídica portuguesa vigoram dois regimes gerais de competência legal exclusiva: o regime comunitário e o regime interno. O regime interno só é aplicável quando a acção não for abrangida pelo âmbito de aplicação do regime comunitário, que é de fonte hierarquicamente superior. II- O Regulamento (UE) nº1215/2012 tem primazia

  • TRL392/24.6YHLSB.L1-PICRS04-02-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · MARCAS · REGISTO DE MARCA · BOA-FÉ

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A omissão de pronúncia verifica-se sempre que o julgador deixe de pronunciar-se na sentença sobre questões que devia apreciar e não quanto a todo e qualquer argumento aduzido pelas partes. II-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - cir

  • TCAS555/12.7BESNT15-01-2026ISABEL SILVA

    CRIAÇÃO ARTÍSTICA- ENTRETENIMENTO TELEVISIVO · DIREITO DE AUTOR-PROPRIEDADE INTELETUAL · BENEFÍCIO FISCAL

    I - A criação de programas de entretenimento, difundidos televisivamente, podem integrar, como no caso dos autos, o conceito de obra artística de criação e propriedade intelectual (cf. artigo 2º nº 1 al. f) do CDADC). II -Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 58º do EBF, os rendimentos provenientes das obras artísticas beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência

  • TRL371/23.0YHLSB.L1-PICRS02-05-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · CRIAÇÃO INTELECTUAL · DESENHO INDUSTRIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Sendo a “originalidade” de uma obra um conceito de Direito, como revela desde logo a jurisprudência do TJ (em especial, casos Cofemel e Brompton Bicycle), o juízo jurídico da originalidade assentará, não em critérios dos domínios literários, científicos ou artísticos, mas em critérios próprios do domínio jurídico. 2. Os requisitos jurídicos de origina

  • TCAS3564/23.7BELSB24-04-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTOS FACULTATIVOS · CAUSA DE EXCLUSÃO SUBSTANTIVA

    I - Nos termos do art. 57.º, n.º 3 do CCP, os documentos facultativos – independentemente de se reportarem a atributos ou termos ou condições – integram a proposta; II - Ainda que perante documento cuja apresentação não era, nos termos do programa do procedimento, obrigatória, constatando-se que o mesmo contém termos ou condições que violam aspetos da execução do contrato não submetidos à concorr

  • TRL107/22.3YHLSB.L1-PICRS26-10-2022RUTE SABINO LOPES

    DIREITO DE AUTOR · OBRA · TRANSMISSÃO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    1.–O Direito de autor incide sobre obras, criações do espírito humano dotadas de novidade. 2.–O titular do Direito de Autor que o pretenda ver reconhecido deve demonstrar que os pressupostos de que dependa o seu reconhecimento. (Redação da responsabilidade da relatora)

  • TRL231/20.7YHLSB.L1-PICRS12-10-2022LUÍS FERRÃO

    DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO NÃO REGISTADO(JÓIAS) · DIREITO DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO (CÁLCULO) · RECURSO À EQUIDADE

    I–A protecção da aparência nova e singular do produto (joias) através do desenho ou modelo comunitário não registado não prejudica a protecção do correspondente desenho pelo direito de autor. II– Só é lícito recorrer à equidade para fixar o montante da indemnização devida por perdas e danos resultantes da violação do direito de autor quando seja impossível fixar tal montante nos termos dos nºs

  • TRL98/21.8YHLSB.L1-PICRS27-01-2022MARIA DA LUZ TELES MENESES DE SEABRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROCEDIMENTO CAUTELAR · PROGRAMA DE COMPUTADOR · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I.–O art. 1º do DL nº 252/94 de 20/10 confere proteção análoga à proteção conferida às obras literárias, a todos os programas de computador com carácter criativo, independentemente do seu tipo funcional, do seu suporte material e da sua fase de desenvolvimento, determinando que para efeitos de proteção se equipara ao programa de computador o material de concepção preliminar daquele programa ( nº 3

  • TCAS35/18.7BCLSB24-06-2021MÁRIO REBELO

    DIREITO DE AUTOR · PRESUNÇÃO DE TITULARIDADE · CONVENÇÃO

    1. A titularidade do direito de autor referente a obra feita por encomenda ou por conta de outrem, quer em cumprimento de dever funcional quer de contrato de trabalho, determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado. 2. Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual. 3. Convenção,

  • TRL1778/15.2T8CSC.L1-709-03-2021LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INFORMÁTICA · QUALIFICAÇÃO · CONTRATO ATÍPICO

    I – Tendo as partes contratualizado, em termos globais, a concepção, implementação e instalação de determinado sistema informático, concebido com total autonomia técnica pela Ré, que serviria um concreto propósito estabelecido pela A., consistente em melhorar os serviços dos jogos de Totoloto e Joker, através do desenvolvimento informático de uma solução de captura automática de dados e contrataçã

  • TRL204/17.7YHLSB.L2-217-07-2018JORGE LEAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR

    I. Os enunciados das provas de avaliação e de exame nacionais elaborados pela IAVE são, em abstrato, criações intelectuais suscetíveis de serem protegidas pelo Direito de Autor. II. Porém, tal proteção jusautoral é excluída, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do CDADC, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do art.º 3.º do mesmo código, uma vez que esses enunciados constituem decisões administrativas e

  • TRL450/12.0YHLSB.L1-609-11-2017TERESA PARDAL

    DIREITOS DE AUTOR · CONTRATO DE TRADUÇÃO · CEDÊNCIA DE DIREITOS

    – O contrato de tradução, previsto nos artigos 169º e seguintes do CDADC, deve ser reduzido a escrito, nos termos do artigo 87º, aplicável por força do artigo 172º, ambos do mesmo código. – Sendo a nulidade resultante da não redução a escrito invocável apenas pelo tradutor, ela não é de conhecimento oficioso, pelo que, não tendo sido arguida na 1ª instância, não pode ser apreciada pelo Tribu

  • TRL295/12.7YHLSB.L1-731-01-2017MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA · DANOS PATRIMONIAIS

    Para efeitos do disposto no art.º. 167º, do CDADC, o autor da obra fotográfica pode identificar-se pelo nome próprio, completo ou abreviado, pelas suas iniciais, por um pseudónimo, pelo seu nome literário, artístico ou científico ou por qualquer sinal convencional. De harmonia com o disposto no artº 9º, nº 1, do CDADC, o direito de autor abrange direitos de natureza patrimonial e direitos de natu

  • TRL113/13.9YHLSB-A.L1-616-01-2014ANA LUCINDA CABRAL

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · PROGRAMA INFORMÁTICO · DIREITOS DE AUTOR

    I - Um programa de computador consiste numa pré-listagem de instruções que precede a introdução dos dados, instruções essas que são destinadas a orientar a acção do computador relativamente ao material informativo que se pretende que seja processado. II - O nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 252/94 (que operou a transposição para a nossa ordem jurídica da Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de

  • TRL4335/12.1TBFUN.L1-214-11-2013TERESA ALBUQUERQUE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · DIREITOS DE AUTOR · DIREITOS CONEXOS · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - O DL nº 254/94 de 20/10 transpôs para o direito português a Directiva Comunitária nº 91/250/CEE do Conselho de 14/5 instituindo um regime que diverge, em alguns aspectos essenciais, daquela Directiva que, no entanto, se deverá ter como prevalecente. II - O art 1º/2 do DL nº 254/94 de 20/10 determina, expressamente, em aplicação da Directiva, a qualificação dos programas de computador como ob

  • STJ5509/09.8TVLSB.L1.S126-09-2013SERRA BAPTISTA

    DIREITOS DE AUTOR · DIREITO PESSOAL · DIREITO PATRIMONIAL · DIREITO À MENÇÃO DO DONO DA OBRA

    1. O direito de autor não se esgota na realização do seu conteúdo patrimonial, revestindo, ainda, uma componente moral ou pessoal. Compreendendo os direitos pessoais, alem do mais, o direito à menção do dono da obra. 2. Não fazendo a ré referência a este na respectiva ficha técnica da edição literária violou a mesma um direito absoluto do autor, praticando um acto ilícito, suscetível de gerar obri

  • STJ08B72927-03-2008SALVADOR DA COSTA

    MARCAS · INSÍGNIA DE ESTABELECIMENTO · CONFUSÃO · ALEGAÇÕES DE RECURSO

    1. Sendo determinados documentos necessários para a prova de factos articulados pelas partes como fundamento dos respectivos pedidos, já não pode ser admitida a sua junção com as alegações do recurso de apelação sob o argumento de a mesma se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na primeira instância. 2. A susceptibilidade de erro ou confusão em relação a marcas e a insígn

  • TRL6593/2007-618-10-2007GRANJA DA FONSECA

    INSÍGNIA DO ESTABELECIMENTO · MARCAS

    1 – A insígnia é um sinal distintivo de um estabelecimento comercial, destinado a distingui-lo dos demais, sendo assim oponível ao registo da insígnia a existência de marca de que aquela seja reprodução ou imitação. 2 – Se nem as marcas da Autora nem a insígnia da Ré têm um elemento prevalente e se nem o elemento nominativo nem o elemento figurativo são suficientemente impressivos ou fantasiosos

  • TRL3064/2007-118-09-2007ROSÁRIO GONÇALVES

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO

    1- Perante o disposto no nº. 4 do art. 506º. do CPC., sempre que a parte desconheça, sem culpa ou sem negligência grave um facto e por tal razão o não alegando no respectivo articulado, o mesmo não fica precludido, podendo ser acolhido num articulado superveniente. 2- A permissão de modificação simultânea do pedido e da causa de pedir só pode ocorrer se tal não implicar a convolação para relação

  • TRL7538/2004-209-12-2004SILVEIRA RAMOS

    PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · DIREITOS DE AUTOR

    1- A não impugnação pela parte contrária de documentos elaborados pela própria apresentante, apenas faz admitir a sua genuinidade – arts. 374º n.º 1 CC e 544º n.º 1 CPC – só fazendo a prova dos factos contrários aos interesses do declarante – art. 376º n.º 2 CC. 2- Não obstando à audição da prova testemunhal sobre a matéria – art. 393º n.º 2 CC. 3- Os fundamentos de facto que justifiquem

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.