Jurisprudência
51 acórdãos aplicam este artigoPROPRIEDADE INTELECTUAL · INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,
PROPRIEDADE INTELECTUAL · INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · FONOGRAMAS · EXECUÇÃO PÚBLICA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A execução pública de fonogramas (gravações musicais) ou videogramas (gravações audiovisuais) em estabelecimento ou qualquer espaço que não seja exclusivamente privado, carece de autorização dos respetivos produtores, enquanto titulares de direitos conexos (v. artigo 184.º do CDADC). II. Quando um fonograma ou videograma editado comercialmente, ou um
PROPRIEDADE INTELECTUAL · CONTRA-ORDENAÇÃO · MEDIDA DA COIMA · ATENUAÇÃO ESPECIAL
Sumário (elaborado pelo relator): A atenuação especial da sanção tem subjacente a necessidade de uma válvula de segurança do sistema para responder a situações especiais em que existam circunstâncias que diminuam por forma acentuada as exigências de punição do facto, as quais não se verificam nos presentes autos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
Sumário (elaborado pelo Relator): 1. O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.º, n. 1, da Diretiva 2001/29/CE, associa dois elementos cumulativos: i. um ato de comunicação de uma obra e ii. a comunicação desta última a um público, e o apuramento destes elementos implica sempre uma apreciação individualizada. 2. As pessoas que exploram designadamente um café‑restaurante prati
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PRODUTORES DE VIDEOGRAMAS · GEDIP
I. A transmissão de uma obra radiodifundida num lugar acessível ao público, destinada a um público suplementar ao qual o detentor do aparelho de televisão permite a escuta ou a visualização da obra, constitui um acto pelo qual a obra em questão é comunicada a um público novo. II. A disponibilização de aparelhos de televisão que executam videogramas nos quartos de um estabelecimento hoteleiro e, p
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PRODUTORES DE VIDEOGRAMAS · GEDIP
(da responsabilidade do Relator) I. A Requerida explora um estabelecimento hoteleiro que dispõe de televisores, nas unidades de alojamento e em todos os espaços comuns. II. Tais televisores emitem vários canais de televisão, nomeadamente, a RTP1, RTP2, SIC e TVI, sendo nos referidos canais de televisão que os hóspedes/ clientes da Requerida podem visualizar videogramas produzidos pelos represent
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · FOTOGRAFIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
(da responsabilidade do Relator) 1. O Recorrente deduz a sua pretensão indemnizatória contra a Ré/Recorrida, em suma, porque entende que esta usou sem autorização e de forma ilícita, no âmbito da inauguração do hotel Pestana CR7 Lisboa, uma fotografia da sua autoria. 2. Como criador da obra fotográfica controversa, ao abrigo do disposto no artigo 67.º, n.º 1, do Código de Direito de Autor e Dire
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · VIDEOGRAMAS · EXECUÇÃO PÚBLICA
A execução de videogramas em televisões colocadas nos quartos e nos espaços comuns ou públicos de um hotel, constitui comunicação ao público e execução pública nos termos e para os efeitos dos artigos 178º nº 1 al a) e 184 nº 2 e 3 do CDADC. As providências cautelares decretadas ao abrigo do art.º 210.º-G do CDADC, destinadas a impedir a continuação da violação dos direitos conexos, devem ser efi
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · TRANSMISSÃO
A disponibilização do canal de televisão RTL, emitido por um organismo de radiodifusão alemão, nos quartos de estabelecimentos hoteleiros, através de cabo coaxial, não consubstancia “retransmissão” das emissões daquele Canal, para efeitos do art. 187º, nº1, alínea a) do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, não carecendo, por isso, de autorização do organismo de radiodifusão emissor.
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · INTÉRPRETE · TELEVISÃO
I. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, aplicada de forma reiterada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tem admitido de forma consistente a dispensa da obrigação de suscitar a questão prejudicial de interpretação, por insusceptibilidade de recurso, nas seguintes situações: - Em 1º lugar, cessa a obrigação de reenvio quando a questão de direito da UE suscitada for impertinent
PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam
PROVA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · EXAME CRÍTICO DA PROVA · DIREITOS DE AUTOR
I.–A fixação dos factos demonstrados e dos factos não provados requer, sempre, fundamentação; II.–Sem o reconhecimento desta obrigação do órgão jurisdicional estariam por concretizar de forma plena elementos estruturantes da arquitectura de qualquer processo decisório, ou seja, as necessidades de operar o hetero e o auto-convencimento. III.–Decidir envolve explicar e explicar é acto virado p
DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
1. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam
CRIME DE USURPAÇÃO · REQUISITOS · DESCRIMINALIZAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I – Comete o crime de usurpação p. e p. pelo artigo 195º, nº 1 do CDADC quem, sem autorização do autor e do produtor do fonograma (aqui se incluindo indirectamente os artistas, intérpretes ou executores), difundiu, no bar de que era sócio-gerente, que explorava e se encontrava aberto ao público, música fixada nesse mesmo fonograma. II – Se a lei altera a qualificação do facto de crime (ou de cont
PROCESSO · PETIÇÃO INICIAL · COMPETÊNCIA · PROPRIEDADE INTELECTUAL
I.–A al. d) do n.º 1 do art. 552.º do Código de Processo Civil, constituindo norma que impõe obrigações processuais ao Demandante, só por este pode ser violada; II.–O art. 111.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário – na redacção inicial dada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto – afirmava que cabia ao Tribunal da Propriedade Intelectual – enquanto órgão jurisdicional especializado, lo
DIREITOS DE AUTOR · TELEVISÃO · HOTEL · VIDEOGRAMAS
1 - A A., como entidade gestora e representante de produtores de videogramas, tem legitimidade para exigir da R. o pagamento de indemnização, sem necessidade de provar quais os concretos produtores que representa. 2 - A distribuição de sinal radiodifundido através de aparelhos de televisão, nos quartos e nas zonas comuns dos hotéis, constitui comunicação ao público de obras radiodifundidas. 3 -
USURPAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · MÚSICA DIFUNDIDA ATRAVÉS DE SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE SOM · DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
I – A execução em espaço comercial aberto ao público de música proveniente de uma aparelhagem sonora sintonizada em determinada estação de rádio, à qual estavam acopladas várias colunas de som, sem prévio licenciamento, na versão do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos considerada no Acórdão de fixação de Jurisprudência nº 15/2013 e à luz desse mesmo Acórdão, não preenchia o tipo de c
USURPAÇÃO · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · MÚSICA DIFUNDIDA ATRAVÉS DE SISTEMA DE AMPLIAÇÃO DE SOM
A difusão de música, em estabelecimento comercial, através de altifalantes (para ampliação do som), provinda de um canal de televisão especializado na vertente musical, por se inserir apenas no domínio da mera “recepção”, que não no da “recriação”, não carece de autorização do autor da “obra” em causa e, consequentemente, não integra a prática do crime de usurpação p. e p. pelos artigos 195.º e 19
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.