Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 41.º (Regime da autorização)

EM VIGOR
1 - A simples autorização concedida a terceiro para divulgar, publicar, utilizar ou explorar a obra por qualquer processo não implica transmissão do direito de autor sobre ela. 2 - A autorização a que se refere o número anterior só pode ser concedida por escrito, presumindo-se a sua onerosidade e carácter não exclusivo. 3 - Da autorização escrita devem constar obrigatória e especificadamente a forma autorizada de divulgação, publicação e utilização, bem como as respectivas condições de tempo, lugar e preço.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL41627/24.9YIPRT.L1-PICRS29-04-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,

  • TRL332/24.2YHLSB.L1-PICRS23-03-2026PAULA MELO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA FOTOGRÁFICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I- O artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma das causas de nulidade da sentença. Esta norma tem como objetivo garantir que as decisões judiciais sejam claras, coerentes e fundamentadas, evitando contradições que prejudiquem a compreensão ou a correta aplicação da decisão. II- O artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Có

  • TCAS555/12.7BESNT15-01-2026ISABEL SILVA

    CRIAÇÃO ARTÍSTICA- ENTRETENIMENTO TELEVISIVO · DIREITO DE AUTOR-PROPRIEDADE INTELETUAL · BENEFÍCIO FISCAL

    I - A criação de programas de entretenimento, difundidos televisivamente, podem integrar, como no caso dos autos, o conceito de obra artística de criação e propriedade intelectual (cf. artigo 2º nº 1 al. f) do CDADC). II -Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 58º do EBF, os rendimentos provenientes das obras artísticas beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência

  • TRL535/24.0YHLSB.L1-PICRS10-07-2025ARMANDO CORDEIRO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    Sumário (elaborado pelo Relator): 1. O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.º, n. 1, da Diretiva 2001/29/CE, associa dois elementos cumulativos: i. um ato de comunicação de uma obra e ii. a comunicação desta última a um público, e o apuramento destes elementos implica sempre uma apreciação individualizada. 2. As pessoas que exploram designadamente um café‑restaurante prati

  • TCAS2032/09.4BELRS11-07-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL · EXCLUSÃO PARCIAL DE TRIBUTAÇÃO-ARTIGO 56.º EBF · ISENÇÃO DE IVA-ARTIGO 9.º, Nº 17 DO CIVA · VERDADE DECLARATIVA

    I - O artigo 56.º do EBF, consagrava uma exclusão parcial de tributação dos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, que se traduzia no englobamento, para efeitos de IRS, de apenas 50% do respetivo valor, com o limite consignado no seu nº3, líquido de outros benefícios e verificadas as demais condições e limites aí previstos. II - O CIVA, por seu turno, no seu a

  • TCAS708/08.2BELRS29-02-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CUSTOS 23.º DO CIRC · INDISPENSABILIDADE VS RAZOABILIDADE · ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS · COMPRA DE AÇÕES

    I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o novo regime de recursos instituído pela Lei 118/2019, de 17 de setembro, só não se aplica se a decisão tiver sido proferida antes da data de entrada em vigor da lei em causa, ainda que o recurso já seja interposto na sua vigência. II - Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adeq

  • TCAS58/14.5 BESNT28-04-2022SUSANA BARRETO

    IVA · DESCRITORES

    I - Em regra, nos termos do artigo 75/1 da Lei Geral Tributária, presumem-se e de boa fé as declarações dos contribuintes apresentadas nos termos da lei. II - Mas já não será assim, no caso em que a declaração é apresentada fora do prazo legal e sobretudo, quando depois de lhe ter sido solicitado que apresentasse a escrita, a Contribuinte nada exibiu III - Sobre a Administração tributária, reca

  • TRL123/20.0YHLSB.L1-PICRS10-02-2022ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS DE AUTOR · SOCIEDADE DE GESTÃO COLETIVA · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    I. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • STJ6524/10.4TBOER.L2.S217-11-2021OLIVEIRA ABREU

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A previsão expressa dos tribunais de recurso na Lei Fundamental, leva-nos a reconhecer que o legislador está impedido de eliminar pura e simplesmente a faculdade de recorrer em todo e qualquer caso, ou de a inviabilizar na prática, porém, já não está impedido de regular, com larga margem de liberdade, a existência dos recursos e a recorribilidade das decisões. II. Como direito adjetivo

  • STJ89359/10.7YIPRT.L2.S125-05-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · PROGRAMA INFORMÁTICO · LICENÇA · DIREITOS DE AUTOR

    I. A licença de software feito à medida obtém-se no quadro de um contrato de encomenda de obra intelectual, que tanto pode traduzir-se na adaptação de um programa já existente como na criação de um programa novo. II. Neste tipo de contrato, a lei atribui os direitos de autor à entidade que encomenda a obra, ressalvando que outra coisa pode resultar do contrato e, na prática, sucede com frequê

  • TRL193/19.3YHLSB.L1-PICRS04-02-2020ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    DIREITOS DE AUTOR · COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO

    1. Considerando o sentido atribuído pelo TJUE ao conceito de comunicação ao público em matéria de direitos conexos e a interpretação do direito nacional conforme ao direito da União Europeia, há que concluir que a conduta da requerida, ao manter aparelhos de televisão nos quartos dos seus estabelecimentos hoteleiros (e, por maioria de razão, nos seus espaços comuns ou públicos), os quais executam

  • TC895/201916-01-2020Joana Fernandes Costa
  • TRL68/17.0YHLSB.L1-830-05-2019TERESA PRAZERES PAIS

    DIREITOS DE AUTOR · OBRA MUSICAL · UTILIZAÇÃO ILÍCITA · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – Dispondo um vídeo pela Ré utilizado de elementos de auto promoção , porquanto se pode retirar que só a referida Ré enquanto prestadora de serviço público e referência dos portugueses, poderá transmitir um acontecimento de relevo nacional, também não pode deixar de ser ele - o vídeo - enquadrado como um anúncio de um serviço que a B ( ré) vai prestar , a saber, a transmissão de um importante j

  • TRE910/10.7GCFAR.E111-10-2016JOÃO AMARO

    DIREITOS DE AUTOR · CRIME DE USURPAÇÃO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · PAGAMENTO

    I - O agente que divulga música, a partir de CD, na exploração de um bar, sem dispor de autorização dos autores da obra musical, preenche formalmente o tipo objetivo do crime de usurpação. II - Mas estando essa autorização condicionada ao prévio pagamento de quantia monetária, pagamento que representa a contrapartida dessa “autorização”, os motivos do agente para não ter pago a licença de utili

  • TRL1329/11.8TVLSB.L1-118-11-2014MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    DIREITOS DE AUTOR · FOTOGRAFIA · CITAÇÃO · UTILIZAÇÃO ILÍCITA

    I, Não se afigura questionável que a utilização feita, por meio de fotografias (imagens), não se reporte à utilização de criações intelectuais e artísticas dos autores e do falecido marido da autora, qualificadas como “obras” na aceção do CDADC, as quais se encontram protegidas por direitos autorais (cfr. artigo 1.º, 9.º, 11.º, 12.º, 40.º, 41.º, 67.º, 68.º, n.º1, alínea e) e 164.º, 165.º e 166.º d

  • TRE17/12.2GDFTR.E107-05-2013PROENÇA DA COSTA

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · BASE FACTUAL

    I - A não descrição da base factual na decisão instrutória determina a nulidade desta, nulidade que é de conhecimento oficioso em sede de recurso.

  • TRL19736/96.2TVLSB.L1-713-11-2012DINA MONTEIRO

    GESTÃO COLECTIVA · DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO

    I. O papel da SPA, enquanto entidade de gestão colectiva do direito de autor, surge-nos como o de uma entidade protectora dos direitos de autor e a quem este mandata para proteger a sua criação intelectual, verificados os limites e requisitos previstos pelos artigos 73.º e 74.º do CDADC. II. Essa protecção apenas se justifica quando o autor não está presente a executar a sua própria obra sendo,

  • TRL2069/07.8YXLSB.L1-714-09-2010ROQUE NOGUEIRA

    CONTRATO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD PROBATIONEM · RETRIBUIÇÃO

    I - Nos termos do art.9º, nºs 1 e 2, do CDADC, o direito de autor abrange, além do mais, direitos de carácter patrimonial, no exercício dos quais o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de a fruir e utilizar, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente, sendo que, nos termos do nº2, do art.67º, a garantia das vantagens patrimoniais resultantes dessa

  • TRL5454/2008-113-01-2009AFONSO HENRIQUE

    DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO · CÁLCULO

    I - Compete à entidade promotora do espectáculo provar o que respeita ao preço que pagou ao autor-intérprete e, por maioria de razão, ao autor cuja obra foi interpretada por terceiro. II - Não se tendo apurado que o acordo estabelecido entre a Ré e os intérpretes, incluíam os aludidos direitos de autor na sua nuance não patrimonial (a analisada natureza pessoal ou moral dos direitos em causa) há

  • TRL10019/2008-818-12-2008ANA LUÍSA GERALDES

    DIREITOS DE AUTOR · LEGITIMIDADE · AUTORIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    1. As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, enquanto obras representáveis ou passíveis de comunicação gozam de protecção legal, bem como os direitos dos respectivos autores, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. 2. Nessa protecção engloba-se o direito de retribuição do seu autor, que pode consistir numa quantia global fixa, numa percentagem

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.