Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoRAI DEDUZIDO PELO ASSISTENTE · USURPAÇÃO DIREITOS AUTOR · REQUISITOS PREENCHIDOS · NÃO REJEIÇÃO
1 - Em processos em que há arquivamento, o R.A.I. substitui a acusação, devendo seguir os seus trâmites. 2 - Daí que, sob pena de nulidade, deva conter uma narração, ainda que sintética, dos factos que permitem a imputação de crime. 3 - Para o crime de usurpação de Direitos de Autor, por difusão secundária de fonogramas em jogos de futebol é suficiente que o arguido, gerente da pessoa coleti
GESTÃO COLECTIVA · DIREITOS DE AUTOR · AUTORIZAÇÃO
I. O papel da SPA, enquanto entidade de gestão colectiva do direito de autor, surge-nos como o de uma entidade protectora dos direitos de autor e a quem este mandata para proteger a sua criação intelectual, verificados os limites e requisitos previstos pelos artigos 73.º e 74.º do CDADC. II. Essa protecção apenas se justifica quando o autor não está presente a executar a sua própria obra sendo,
ARRESTO · LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · SOCIEDADE
I - A factualidade alegada pela Requerente no seu articulado inicial aponta no sentido da dívida de direitos de autor titulada pela Requerida ESPECTÁCULOS, LDA (que foi, afinal, quem produziu os dois espectáculos geradores daqueles direitos de autor), ter sido assumida pela empresa EVENTOS, LDA, na sequência de pedido feito pela Requerida, quando confrontada com uma primeira factura passada em seu
DIREITOS DE AUTOR · INDEMNIZAÇÃO · CÁLCULO
I - Compete à entidade promotora do espectáculo provar o que respeita ao preço que pagou ao autor-intérprete e, por maioria de razão, ao autor cuja obra foi interpretada por terceiro. II - Não se tendo apurado que o acordo estabelecido entre a Ré e os intérpretes, incluíam os aludidos direitos de autor na sua nuance não patrimonial (a analisada natureza pessoal ou moral dos direitos em causa) há
DIREITOS DE AUTOR · LEGITIMIDADE · AUTORIZAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
1. As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, enquanto obras representáveis ou passíveis de comunicação gozam de protecção legal, bem como os direitos dos respectivos autores, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. 2. Nessa protecção engloba-se o direito de retribuição do seu autor, que pode consistir numa quantia global fixa, numa percentagem
DIREITOS DE AUTOR · DECLARAÇÃO TÁCITA · DECISÃO IMPLÍCITA · DOCUMENTO
1) O direito de autor, integrado no princípio constitucional (artigo 42.º da Constituição da República) da liberdade de criação intelectual artística e científica, conecta-se com a liberdade de expressão do pensamento, e protege os interesses materiais e morais daí decorrentes. 2) O criador intelectual da obra tem o seu direito reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer formal
DIREITOS DE AUTOR
I – A SPA não tem direito a exigir das entidades promotoras de espectáculos o pagamento de direitos de autor pela execução de obras musicais, quando os intérpretes são os próprios compositores ou titulares dos direitos de autor, por dever entender-se que no contrato celebrado com a promotora está implícita a autorização para a execução da obra; II – Do art. 122º do Cód. de Direito de Autor e Dire
DIREITOS DE AUTOR
O legislador, ao acrescentar o nº 3 ao art. 73º do C.D.A.D.C. quis tão-somente estabelecer que as entidades referidas no nº 1 (no qual se encontra englobada a A., Sociedade Portuguesa de Autores) representam em juízo os seus associados. No fundo legitimou a representação em juízo dos seus sócios, estes, sim, verdadeiramente interessados em demandar quem eventualmente ofenda os seus direitos. Res
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.