Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · DIREITOS CONEXOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL
I–Para efeitos de apuramento da legitimidade processual activa e passiva, o tribunal deverá levar em consideração a causa de pedir apresentada na petição inicial e o pedido formulado pelo autor, independentemente dos factos que se vierem a apurar no decurso da audiência de julgamento. II–A requerente apresenta a requerida como a autora dos factos que determinaram a violação de direitos de autor
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS
I. — A alteração da fundamentação de facto só determina que haja uma fundamentação essencialmente diferente, no sentido do art. 671.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, desde que tenha reflexos na decisão ou, em todo o caso, na fundamentação de direito. II. — Quando a decisão de 1.ª instância assenta em que a Ré não violou direitos de autor de que a Autora fosse titular e a decisão da Relação
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESSUPOSTOS · CONTRATO
I– Apenas pode reclamar danos aquele que haja sido prejudicado com a conduta lesiva; II– A regra geral, em termos de danos, é que o dano se repercute na esfera jurídica daquele que o sustém; III– O mecanismo da responsabilidade civil extracontratual é um mecanismo excepcional e depende da verificação simultânea de todos os pressupostos contidos no artº 483º do Código Civil; IV– Se alguém
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.