Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 185.º — Identificação dos fonogramas a videogramas

EM VIGOR2 alt.
1 - É condição da protecção reconhecida aos produtores de fonogramas e videogramas que em todas as cópias autorizadas e no respectivo invólucro se contenha uma menção constituída pelo símbolo P (a letra P rodeada por um círculo), acompanhada da indicação do ano da primeira publicação. 2 - Se a cópia ou o respectivo invólucro não permitirem a identificação do produtor ou do seu representante, a menção a que se refere o número anterior deve incluir igualmente essa identificação. 3 - Presume-se produtor do fonograma ou videograma aquele cujo nome ou denominação figurar como tal nas cópias autorizadas e no respectivo invólucro, nos termos dos números anteriores.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE12/12.1GASSB.E106-10-2015JOÃO AMARO

    DOLO · VONTADE · ELEMENTO SUBJECTIVO

    O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a qual a arguida atuou de forma “deliberada”.

  • TRP1040/09.0TBSJM.P130-09-2014MARIA EIRÓ

    DIREITOS CONEXOS AOS DE AUTOR · DOBRAGENS EM VIDEOGRAMAS · REMUNERAÇÃO DOS AUTORES DAS DOBRAGENS · PRESCRIÇÃO

    I – Os autores que fizeram a dobragem de uma série de animação comercializada em videograma têm direito a ser remunerados a título de direitos de autor. II – Como a falta de autorização para a utilização da obra constitui crime o prazo da prescrição é o da lei penal.

  • TRL147/04.4SXLSB.L1-522-03-2011CARLOS ESPÍRITO SANTO

    CRIME DE USURPAÇÃO · DIREITOS DE AUTOR

    Iº A difusão pública de emissões de rádio ou televisão não carece de licença específica, pois são as próprias entidades difusoras que pagam os respectivos direitos de autor; IIº O responsável por um estabelecimento público que aí procede à difusão de obra radiodifundida, ampliando os sinais de som e imagem, nada retirando, alterando ou acrescentando à obra, limitando-se a melhorar aqueles sinais,

  • TRE1115/09.5TBABF.E129-09-2009BERNARDO DOMINGOS

    DIREITOS DE AUTOR · REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO ILÍCITA DE OBRAS · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ENCERRAMENTO COMPULSIVO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - A providência específica prevista no art. 210º-G do CDADC, dispensa a alegação e prova do periculum in mora, basta-se com a demonstração da violação do direito, da lesão efectiva, embora também admita e seja possível pedi-la ante a simples ameaça de lesão. Ou seja tanto permite ao titular de direitos de autor pedir o decretamento de uma providência cautelar com fundamento na violação do seu

  • TRL027132315-01-1992ROCHA MOREIRA

    ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · SOCIEDADE · AUTOR · LEGITIMIDADE

    I - As decisões sobre legitimidade proferidas no decurso do processo penal não fazem caso julgado formal, devendo ser reapreciadas até à decisão final. II - O art. 73 do CDADC (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos), aprovado pelo DL 63/85, de 14/3, na redacção conferida pela lei 45/85 de 17/9, porque de natureza adjectiva e de aplicação imediata, não vigorando quanto a ele o art. 7 do DL

  • TRL025886323-05-1990ATAIDE LOBO

    DIREITOS DE AUTOR · INCRIMINAÇÃO

    A não utilização efectiva e necessária de videogramas não constitui crime de usurpação de obra.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.