Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 209.º — Medidas cautelares administrativas

EM VIGOR2 alt.
Sem prejuízo das providências cautelares previstas na lei de processo, pode o autor requerer das autoridades policiais e administrativas do lugar onde se verifique a violação do seu direito a imediata suspensão de representação, recitação, execução ou qualquer outra forma de exibição de obra protegida que se estejam realizando sem a devida autorização e, cumulativamente, requerer a apreensão da totalidade das receitas.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL82/12.2YHLSB-A.L1-712-03-2013ROQUE NOGUEIRA

    INTERESSE IMATERIAL · VALOR DA CAUSA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    I – O critério geral para a determinação do valor da causa resulta da combinação dos arts.305º, nº1 e 306º, nº1, do C.P.C., devendo aquele valor representar a utilidade económica imediata que pela acção se pretende obter. II - Por força do disposto no citado art.306º, nº1, aquele critério desdobra-se em duas regras, uma aplicável às acções em que se pede uma soma de dinheiro, e outra aplicável às

  • TRL30/12.0YHLSB-A.L1-621-02-2013ANABELA CALAFATE

    VALOR DA CAUSA · DIREITOS DE AUTOR · INTERESSE IMATERIAL

    I – O direito exclusivo do produtor de fonograma ou do videograma, de autorizar a reprodução, a distribuição ao público e a difusão e execução pública tem repercussões a nível patrimonial se estiver em causa fonograma ou videograma editado comercialmente, pois o utilizador pagará uma remuneração equitativa (art. 184º nº 3). II - Mas como não prevê o art. 184º o pagamento de remuneração no caso d

  • TRL9/12.1TVLSB-A.L1-810-01-2013LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    VALOR DA CAUSA · INTERESSE IMATERIAL

    Pedindo a Autora, em cumulação, a condenação da Ré a reconhecer-lhe o direito exclusivo de autorizar a utilização/execução pública de fonogramas/videogramas no estabelecimento comercial que esta explora, o valor a atribuir à causa deve ser € 30.000,01, visto tratar-se de interesse imaterial. (LCM)

  • TRL2974/08.4TVLSB.L1-710-02-2009ABRANTES GERALDES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DIREITOS DE AUTOR · INDEFERIMENTO LIMINAR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    1. As providências cautelares previstas no art. 210º-G do Código de Direitos de Autor e de Direitos Conexos, introduzido pela Lei nº 16/08, de 1 de Abril, em transposição da Directiva nº 2004/48/CE, visam duas situações diferenciadas: a) Violação de direitos de autor ou de direitos conexos; b) Fundado receio de ocorrência de lesão grave e dificilmente reparável desses direitos. 2. Na primeira sit

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.