Decreto-Lei 63/85

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - CDADC

Artigo 36.º Programa de computador

EM VIGOR desde 02/11/1997
1 - O direito atribuído ao criador intelectual sobre a criação do programa extingue-se 70 anos após a sua morte. 2 - Se o direito for atribuído originariamente a pessoa diferente do criador intelectual, o direito extingue-se 70 anos após a data em que o programa foi pela primeira vez licitamente publicado ou divulgado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL390/16.3YHLSB.L3-PICRS09-04-2025ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITO DE AUTOR · OBRA PROTEGIDA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. O tribunal a quo julgou improcedente a ação fundamentando-se, em essência, na consideração que a alegada criação intelectual de que se arrogou ser titular o Autor, não se subsumir ao conceito de obra protegida, por carecer de originalidade, enquadrando-se antes na previsão do artigo 1.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, cujo

  • TRL460/17.0YHLSB-A.S1.L1-607-06-2018ANTÓNIO SANTOS

    AUJ · VALOR VINCULATIVO · RAZÕES PONDEROSAS · DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

    4.1. - Os AUJ ( acórdão uniformizador de jurisprudência ) , ainda que devam merecer da parte de todos os juízes uma atenção especial, desde logo pela respectiva qualidade, valor intrínseco e respectiva ratio e desiderato - maxime lograr uma interpretação uniforme do direito e a uniformidade da jurisprudência, contribuindo ambos para a tutela da certeza e segurança jurídica - não dispõem em tod

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.